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André Mendonça mantém propaganda de Flávio Bolsonaro que cita PCC e Hamas em ato de Lula

Por Redação

Fotos: Reprodução / Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a exibição de uma propaganda eleitoral do senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL). A peça publicitária utiliza imagens de uma manifestação de apoio à candidatura petista realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, e faz referências à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao grupo terrorista Hamas.

 

Com quase cinco minutos de duração, a propaganda exibe imagens aéreas do ato realizado em 11 de outubro, destacando cenas de manifestantes sobre a estrutura de uma estação de metrô, pichações e episódios de tumulto. O vídeo reproduz ainda a manchete de uma reportagem veiculada pelo site Diário do Poder: "PCC ou luta armada? Bandeira com fuzil no ato de Lula em São Paulo causa polêmica".

 

Segundo informações do Jornal O Globo, após fazer menção à facção criminosa e à simbologia ligada a integrantes do Hamas, o programa eleitoral mostra imagens de confusão acompanhadas da legenda "Terminou em vandalismo" e questiona o espectador: "Essas pessoas te representam?".

 

Ao negar a suspensão do conteúdo e afastar a acusação de desinformação apresentada pela equipe jurídica de Lula, Mendonça fundamentou sua decisão no fato de que o título citado no vídeo foi veiculado por um veículo de imprensa, sem caráter propriamente publicitário. Para o magistrado, o material faz uso de imagens autênticas do evento e reproduz manchetes jornalísticas sem imputar diretamente ao presidente vínculos com o crime organizado.

 

"Embora a mensagem seja manifestamente desfavorável ao representante, não se identifica, em juízo de cognição sumária, afirmação categórica de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ou o Partido dos Trabalhadores seria responsável pelos atos de vandalismo retratados, nem imputação direta de vínculo com organizações terroristas ou com a facção criminosa PCC", destacou o ministro na decisão.

 

A campanha do PT argumentava que a peça recorreu a trechos isolados e fora de contexto com o objetivo deliberado de associar os manifestantes ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e ao vandalismo. No entanto, o relator considerou que a construção de narrativas desfavoráveis a adversários faz parte da dinâmica do debate político e encontra-se respaldada pela liberdade de expressão.