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MP-BA recomenda o cancelamento imediato de festival clandestino de 'grau' em Conceição da Feira

Por Lizzy Maria

Imagem Ilustrativa | Divulgação: Correio de Carajás

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para a suspensão imediata da 10ª Edição do "Varredeira Fest", marcada para acontecer no próximo domingo (27), às 8h, na Rua Miguel Calmon, em Conceição da Feira.

 

De acordo com o órgão, o evento envolve manobras radicais de motocicletas, popularmente conhecidas como "grau" ou "wheeling", e é totalmente clandestino, sem autorização da Prefeitura, licença do órgão de trânsito nem vistoria do Corpo de Bombeiros.

 

A Prefeitura de Conceição da Feira confirmou que não há qualquer pedido ou alvará expedido para a realização da festa. Já o Corpo de Bombeiros declarou que não existe projeto de segurança, vistoria ou autorização cadastrada para o local. Notificado pelo MP para apresentar a documentação necessária, o organizador do evento ignorou a requisição e deixou o prazo transcorrer sem resposta.

 

A Promotoria destaca que a realização do festival coloca em risco a segurança da população e viola a legislação municipal, que já regulamentou a prática do wheeling na cidade. Além disso, o trecho escolhido é estritamente residencial, contando com cerca de 31 casas, igreja, unidade da Polícia Militar, estabelecimentos comerciais e cinco travessas que teriam o tráfego bloqueado.

 

A legislação local exige que eventos do tipo ocorram exclusivamente em locais fechados e previamente licenciados, com grades de proteção para os espectadores, equipe médica de emergência, proibição da entrada e participação de menores de 18 anos e vedação ao consumo de bebidas alcoólicas.

 

Em 2025, o "Varredeira Fest" já havia sido cancelado após intervenção do MP e das forças de segurança pelo mesmo motivo.

 

Diante das irregularidades, o MP-BA determinou que a organização se abstenha de montar estruturas, instalar bloqueios ou fazer divulgações do evento até a completa regularização. A Promotoria estabeleceu o prazo de 24 horas para que o responsável responda formalmente confirmando o atendimento da recomendação e o cancelamento da festa. O descumprimento poderá resultar em ações judiciais de urgência e na responsabilização administrativa e criminal do organizador.