STF retoma julgamento sobre fim da aposentadoria compulsória para magistrados; CNJ estuda pena alternativa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se na tarde desta terça-feira para analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como penalidade aplicável a magistrados em casos de infrações graves.
O recurso contesta supostas "omissões" e "contradições" no entendimento que, em situações sensíveis, determina a propositura da perda do cargo como medida substitutiva.
De acordo com O Globo, no recurso, a PGR sustenta que a decisão do STF instituiu uma hipótese de perda de cargo para infrações graves sem que houvesse previsão expressa na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O órgão argumenta que as circunstâncias que podem levar à perda do cargo são taxativas e não podem ser ampliadas por interpretação judicial. Além disso, a PGR afirma que os processos que podem ensejar tal consequência não deveriam tramitar no Supremo, mas sim em primeira instância.
Esses argumentos já haviam sido apresentados pelo Ministério Público Federal ao pedir que a Primeira Turma reformasse a decisão individual do presidente do colegiado, ministro Flávio Dino. Dino entendeu que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de existir como sanção disciplinar para magistrados após a reforma da Previdência de 2019. A expectativa é de que os argumentos da PGR sejam rejeitados pelo tribunal.
Paralelamente à discussão no STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa uma proposta para regulamentar os efeitos da decisão da Corte. Os conselheiros devem deliberar sobre a penalidade alternativa à aposentadoria-sanção apenas após o retorno dos trabalhos do Judiciário, previsto para agosto. A sugestão, apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, prevê que a punição mais severa no âmbito administrativo passe a ser a "disponibilidade", que consiste no afastamento compulsório do cargo com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, acompanhada da proposta de perda do cargo.
Pela proposta em análise, quando um tribunal ou conselho decidir pela imposição da disponibilidade com sugestão de perda de cargo, o magistrado será afastado imediatamente. A partir de então, ele passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até a conclusão do processo civil que definirá se haverá ou não a perda definitiva do cargo. Caso a perda seja confirmada por decisão judicial, os vencimentos são suspensos. A proposta prevê ainda que as novas regras sejam aplicadas aos processos em curso.
