VÍDEO: CNJ analisa conduta de juiz do DF após representação do MP por suposta revitimização de vítima de tentativa de feminicídio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa uma representação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio, titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia, em razão de sua atuação durante uma audiência realizada em 13 de dezembro de 2023 em um processo por tentativa de feminicídio qualificado.
De acordo com a Metrópoles, o caso teve origem em uma ação penal referente a uma agressão ocorrida em setembro de 2023. De acordo com a denúncia do MPDFT, a vítima foi espancada em via pública com sucessivos golpes na cabeça e só não morreu porque populares e policiais militares intervieram e interromperam as agressões.
Veja vídeo:
A audiência tinha como finalidade a oitiva da vítima e de uma testemunha que presenciou os fatos. Segundo documentos apresentados pelo Ministério Público ao CNJ, o magistrado permitiu que a defesa do réu repetisse questionamentos já realizados anteriormente. Em determinado momento, ao ser novamente questionada, a vítima indagou se precisaria explicar os fatos outra vez.
Em seguida, foi interrompida pelo juiz, que afirmou: “Eu vou terminar proibindo o depoimento da senhora. A senhora vai ficar prejudicada. Se a senhora continuar com essa arrogância, a senhora vai ser penalizada aqui”.
Na representação encaminhada ao CNJ, o MPDFT sustenta que a conduta violou a Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece mecanismos para prevenir a revitimização e a exposição constrangedora de vítimas durante procedimentos judiciais.
O Ministério Público argumenta ainda que, além de não impedir perguntas consideradas inadequadas, o magistrado atribuiu à vítima a responsabilidade pelo constrangimento ocorrido durante a audiência.
As promotoras que acompanhavam a instrução também tentaram intervir durante a sessão, mas, conforme registrado nos autos, foram interrompidas pelo magistrado. Em um dos trechos citados na representação, o juiz declarou: “Doutora, eu não quero ouvir a voz da senhora agora”.
Em outro momento, após uma promotora questionar uma testemunha sobre a gravidade da agressão presenciada, o magistrado afirmou: “Doutora, parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução. Aqui não é pingue-pongue. Não é uma cozinha. Aqui tem normas que devem ser seguidas”.
Para o MPDFT, a manifestação teve caráter depreciativo e ocorreu em um contexto relacionado à violência de gênero, em desacordo com normas de proteção às vítimas e com os deveres funcionais atribuídos à magistratura.
A conduta do juiz foi inicialmente alvo de uma reclamação disciplinar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Embora o corregedor da Corte tenha apontado indícios de infração disciplinar, o Conselho Especial decidiu arquivar o procedimento.
Diante da decisão, o MPDFT recorreu ao CNJ e requereu a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. Na representação, o órgão sustenta que houve violência institucional, revitimização da vítima e uso de linguagem inadequada em relação tanto à mulher quanto às integrantes do Ministério Público.
O procedimento encontra-se concluso para decisão no CNJ. Caso o pedido seja acolhido, o magistrado poderá responder a processo disciplinar para apuração de eventual incompatibilidade de sua conduta com os deveres da magistratura.
