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Barracas na Praça da Catedral: MP-BA recomenda remoção e pede reordenamento do comércio no centro histórico de Caetité

Por Aline Gama

Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Guanambi, expediu uma recomendação (04/2026) determinando ao município de Caetité, na região sudoeste da Bahia, a remoção de todas as barracas, toldos, estruturas comerciais e equipamentos instalados indevidamente na Praça da Catedral, localizada no centro histórico da cidade.

 

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, tem como fundamento a proteção do patrimônio cultural estadual, uma vez que a praça integra a Poligonal de Tombamento definida pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), órgão estadual responsável pela salvaguarda de bens culturais no estado.

 

A recomendação, publicada nesta sexta-feira (19), foi emitida no âmbito de um Procedimento já existente e estabelece um prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura promova a desocupação da área. 

 

De acordo com o documento, há ressalvas para as barracas de acarajé, que deverão ser tratadas de forma específica em articulação com o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e as representantes locais da atividade, reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

 

O MP-BA destacou que a ocupação irregular do logradouro público, além de comprometer o ordenamento urbano, a acessibilidade e a segurança dos transeuntes, produz poluição visual e descaracteriza a ambiência tombada, gerando riscos ao patrimônio material e imaterial associado ao núcleo histórico de Caetité.

 

De acordo com a recomendação, o município deverá realizar, no prazo de 48 horas, uma vistoria administrativa minuciosa na praça e em seu entorno imediato, com registro fotográfico e georreferenciado, identificando todas as estruturas existentes, seus responsáveis, eventuais autorizações emitidas e a existência ou não de anuência do IPAC. 

 

Além disso, o MP-BA orientou ainda que os responsáveis sejam notificados para a remoção voluntária, mas autoriza a retirada administrativa imediata em casos de risco concreto à segurança pública ou dano atual ou potencial ao patrimônio cultural. 

 

O documento também veda a concessão, renovação ou tolerância de qualquer ato administrativo que possibilite a instalação ou manutenção de estruturas na área tombada sem a prévia autorização expressa do Ipac, determinando a suspensão ou revisão imediata de eventuais autorizações municipais já expedidas que não observem essa exigência.

 

A recomendação vai além da remoção das estruturas e estabelece um conjunto de providências preventivas e regulatórias para o ordenamento do centro histórico de Caetité. Veja:

  • O MP-BA exige que o município elabore, em até 60 dias, um ato normativo específico disciplinando a realização de festas tradicionais, celebrações religiosas, eventos culturais e manifestações de grande circulação de público em áreas inseridas na Poligonal de Tombamento, com critérios para ocupação de logradouros, limites para instalação de estruturas temporárias e normas de acessibilidade, segurança, limpeza urbana e preservação da paisagem cultural;
  • Especial atenção é dada à utilização de equipamentos de reprodução sonora de alta potência, popularmente conhecidos como "paredões", cuja circulação, permanência e funcionamento em áreas tombadas deverão ser restritos ou vedados conforme critérios técnicos de proteção patrimonial e controle da poluição sonora;
  • O documento também estabelece a obrigatoriedade de consulta prévia ao Ipac antes da realização de eventos ou intervenções urbanísticas na Praça da Catedral ou em toda a Poligonal de Tombamento, com o encaminhamento de croquis, plantas e memoriais descritivos para análise técnica;
  • O MP-BA recomenda ainda que o município oficie ao Ipac solicitando orientação técnica sobre os parâmetros admissíveis para o uso temporário da praça, incluindo a possibilidade, limites e condicionantes de atividades comerciais, culturais e festivas; 
  • A prefeitura deverá adotar um plano emergencial de fiscalização e reordenamento do comércio ambulante no centro histórico, com definição de áreas alternativas fora da zona de maior sensibilidade cultural, vedação de fixação de estruturas em bens protegidos e fiscalização durante dias úteis, finais de semana, feriados e eventos públicos.

 

A Prefeitura de Caetité, a Procuradoria do município, as secretarias municipais competentes, o Ipac, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, o Conselho Municipal de Cultura e a Câmara Municipal de Caetité foram oficiados para conhecimento e adoção das providências cabíveis. 

 

O município tem o prazo de 10 dias úteis para comunicar à Promotoria de Justiça o acatamento ou não da recomendação, encaminhando relatório circunstanciado, cópias das notificações, autos de vistoria, registros fotográficos antes e depois da remoção, identificação dos responsáveis pelas estruturas e o planejamento de fiscalização permanente.