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TJ-BA publica norma que altera composição de comissão de fiscalização de presídios provisórios em salvador

Por Aline Gama

Foto: Divulgação / CNJ

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia editou, nesta terça-feira (16), um Ato Normativo Conjunto (19/2026), promovendo alterações na composição da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais destinadas à custódia de presos provisórios na Comarca de Salvador.

 

O documento, assinado pelo Presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, modifica dispositivos do Ato Normativo Conjunto nº 039/2021 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

A principal mudança introduzida pelo ato normativo está no art. 2º do regulamento anterior, que passa a prever a composição do colegiado por seis magistrados, sendo três juízes de Direito e três desembargadores, todos com atuação na área criminal. Até então, a comissão era integrada exclusivamente por juízes de primeiro grau.

 

A norma estabelece que os juízes devem ser titulares de Varas Criminais ou de Varas de Substituição com exercício em unidades de competência criminal na Comarca de Salvador, enquanto os desembargadores serão escolhidos entre aqueles que atuam na seara penal. Em ambos os casos, a designação ocorrerá mediante habilitação dos interessados, com mandato de um ano, sem prejuízo das demais atividades judicantes.

 

O texto define critérios objetivos para a escolha dos integrantes. Entre os juízes habilitados, o desempate será resolvido pela antiguidade, observada a entrância; entre os desembargadores, prevalecerá a antiguidade no Tribunal. O ato veda a recondução dos magistrados designados, salvo na hipótese de inexistência de outros interessados habilitados, o que estabelece um mecanismo de rotatividade para o colegiado.

 

Os fundamentos apresentados no preâmbulo da norma mencionam o disposto no inciso XLIX do art. 5º da Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral e à dignidade da pessoa humana, bem como a necessidade de os estabelecimentos penais proporcionarem segurança e condições adequadas de funcionamento. O documento cita ainda a excepcionalidade da situação da Comarca de Salvador, que concentra diversas unidades prisionais destinadas à custódia de presos provisórios, e a conveniência de ampliar a composição da comissão com a inclusão de magistrados de segundo grau para promover maior integração entre os graus de jurisdição.

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