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Justiça reconhece responsabilidade civil por morte de publicitário e condena réu a indenizar mãe de vítima após 12 anos

Por Redação

Foto: Reprodução / TV Bahia

A 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador proferiu sentença reconhecendo a responsabilidade civil de Roberto João Starteri Sampaio Filho pela morte de Daniel Paschoalick Prata, ocorrida em 2014 em acidente de trânsito.

 

A decisão, assinada pelo juiz João Batista Pereira Pinto em 11 de junho de 2026, condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos vigentes à época do evento danoso, além do ressarcimento de despesas funerárias no montante de R$ 6.660,00.

 

Os autos indicam que o acidente decorreu de conduta atribuída ao réu, com elementos que apontam direção sob influência de álcool e velocidade excessiva.

 

O inquérito policial, o auto de constatação de embriaguez e os laudos periciais juntados aos autos foram considerados pelo magistrado como suficientes para demonstrar a ocorrência do dano, o nexo causal e a culpa do condutor. A vítima, filho da autora Maria Aparecida da Graça dos Santos Paschoalick, faleceu aos 29 anos.

 

A sentença acolheu o ressarcimento das despesas funerárias mediante apresentação de notas fiscais. No entanto, o pedido de pensionamento mensal foi rejeitado. Conforme a decisão, “a parte Autora não demonstrou a existência de contribuição financeira habitual da vítima para a sua subsistência, nem documentos aptos a comprovar o valor exato da remuneração mensal de R$ 8.000,00, tais como contracheques, declaração do empregador, contrato de trabalho, extratos bancários ou documentos fiscais”. O pedido de constituição de capital, de natureza acessória ao pensionamento, também foi prejudicado.

 

O dano moral foi reconhecido com base no entendimento de que a morte de um filho em acidente de trânsito configura dano in re ipsa. O magistrado observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de indenização entre 300 e 500 salários mínimos para casos de dano-morte.

 

O advogado Lucas Lopes Menezes, que atuou na causa juntamente com Rafael Fiuza Almeida, afirmou: “Depois de quase doze anos, a mãe de Daniel Prata teve, pela primeira vez, uma resposta do Poder Judiciário. A sentença reconheceu o que sempre se soube: que Daniel perdeu a vida em razão de uma conduta de elevadíssima reprovabilidade, a direção de um veículo sob efeito de álcool e em velocidade muito acima da permitida. Nenhuma indenização trará Daniel de volta. Nenhum valor preenche o vazio deixado por um filho único. Mas a decisão tem um significado que vai além do patrimonial: ela devolve a essa mãe a sensação de que sua dor foi vista, reconhecida e levada a sério pela Justiça.”

 

O advogado acrescentou: “O valor da condenação representa o reconhecimento da gravidade da conduta e da extensão do dano causado. Para Dona Maria Aparecida, essa sentença representa a primeira sensação de justiça após mais de uma década de luto. E também transmite uma mensagem clara à sociedade: quem assume o volante embriagado e em alta velocidade responde civilmente pelos danos que provoca e pelas vidas que destrói.”

 

A sentença determinou que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.

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