Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA firma acordo com município de Barra para regularizar contratações de servidores e reabrir prazo de inscrições de edital

Por Redação

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com o município de Barra com o objetivo de regularizar as contratações de novos servidores na administração municipal.

 

O compromisso foi formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a prefeitura se comprometeu a retificar o Edital nº 06/2026 e a reabrir o prazo de inscrições com antecedência mínima de 30 dias da realização das provas. A reabertura, conforme o acordo, deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais de comunicação.

 

O TAC estabelece ainda que o Município de Barra terá o prazo máximo de 90 dias para realizar um levantamento funcional que identifique as necessidades permanentes de pessoal da administração.

 

O estudo deverá apontar o número de cargos efetivos vagos, as funções exercidas por contratados temporários e terceirizados, além da eventual necessidade de criação, extinção ou reestruturação de cargos. Segundo o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva, “com base nesse diagnóstico, o município terá prazo de até 12 meses para adotar todas as providências administrativas, orçamentárias e legislativas necessárias à realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos identificados como necessários”.

 

O promotor complementou que o TAC foi firmado após apuração de possíveis irregularidades na gestão de pessoal do município, incluindo a utilização reiterada de contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções de caráter permanente, além da inexistência de concurso público desde 2012.

 

“As contratações temporárias somente poderão ocorrer em hipóteses de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os requisitos definidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Mateus Ressurreição da Silva.