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Justiça afasta gestora de abrigo de idosos na Bahia por irregularidades como mau cheiro, alimentos com insetos e falta de alvará

Por Redação

Foto: Divulgação

A Justiça determinou, no último dia 3, o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, localizada no município de Prado.

 

A decisão ocorreu, após ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em razão de graves irregularidades no funcionamento do abrigo, que é a única instituição de longa permanência para idosos em atividade na cidade.

 

Segundo o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a ação foi proposta após a identificação de uma série de violações aos direitos dos idosos acolhidos. As apurações começaram a partir de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e de uma denúncia registrada no Disque 100, que relatava negligência na alimentação, condições precárias de higiene e maus-tratos contra os residentes.

 

Em nova vistoria feita em maio deste ano, com participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MP-BA (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades como presença de forte odor de urina nas dependências da instituição e armazenamento inadequado de alimentos com sinais de infestação por insetos. Também foram registradas irregularidades na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.

 

Além do afastamento da gestora, a Justiça determinou que o município de Prado assuma a direção administrativa, operacional e financeira da instituição, nomeando provisoriamente o secretário municipal de Assistência Social como gestor do abrigo. Também foi determinada a contratação ou remanejamento de profissionais necessários ao atendimento dos idosos, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza.

 

A decisão determina ainda a conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos e a transferência segura dos residentes para o local, além da regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, da apresentação de plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e da designação de responsável técnico para a instituição.

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