Confederação de Saúde contesta no STF novas regras sobre riscos psicossociais no trabalho e pede suspensão de multas
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1333 para questionar a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já é relator da ADPF 1316, a qual trata da mesma norma.
O objeto da contestação são as alterações introduzidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que entraram em vigor na semana passada. As mudanças passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Segundo a CNSaúde, não foram definidos parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. A entidade argumenta ainda que as novas exigências foram incluídas sem análise específica dos impactos regulatórios da medida.
De acordo com a confederação, as mudanças afetam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde em todo o país e podem gerar custos adicionais para o setor.
