OAB Bahia e Subseções pedem ao TJ-BA ampliação de juízes substitutos para 150 no estado
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) e o Colégio de Presidentes de Subseções encaminharam ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) um pedido de ampliação do número de cargos de juízes substitutos no estado, de 100 para 150.
O ofício foi entregue pela presidenta da seccional, Daniela Borges, e pelo vice-presidente Hermes Hilarião ao presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, com a solicitação de que sejam adotadas as medidas necessárias para alterar o artigo 129 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
No documento, a seccional justifica o pedido com base na necessidade de fortalecimento do primeiro grau de jurisdição, especialmente nas pequenas comarcas do interior, onde há anos não há magistrados titulares. “A presença permanente de um juiz na comarca representa medida essencial para assegurar o efetivo acesso à justiça, a regularidade da prestação jurisdicional, a aproximação do Poder Judiciário da população e a adequada condução das demandas locais, que possuem impacto direto na vida dos jurisdicionados e da advocacia”, afirmou Daniela Borges.
O vice-presidente Hermes Hilarião destacou que a ampliação é indispensável para que o Judiciário baiano consiga responder à crescente demanda da população. “Hoje, muitas unidades judiciárias funcionam em situação de sobrecarga, especialmente no interior. Fortalecer o primeiro grau é garantir mais celeridade processual, mais presença institucional e uma prestação jurisdicional mais eficiente para a sociedade”, disse.
O ofício também aponta um déficit atual de magistrados no estado. Segundo o documento, existem mais de 127 varas vagas, o que evidencia que a limitação prevista no artigo 129 da Lei de Organização Judiciária é insuficiente para atender às necessidades estruturais do Judiciário baiano.
“Assim, ainda que realizado concurso público para provimento do quantitativo máximo atualmente permitido pela legislação, o número de aprovados nomeáveis não seria capaz de suprir o déficit existente, perpetuando o cenário de vacância e sobrecarga enfrentado pelas unidades judiciárias”, conclui o documento.
O pleito será analisado pela presidência do TJ-BA e poderá ser encaminhado para apreciação do Tribunal Pleno.
