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STF analisa ação do Partido Novo que cobra cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais

Por Redação

Foto: Divulgação

O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1328) na qual aponta omissão sistêmica do poder público na implementação de cadastros nacionais destinados a reunir informações sobre pessoas condenadas por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

Os cadastros estão previstos nas Leis 14.069/2020 e 15.035/2024 e têm como finalidade tornar públicas informações sobre condenados por crimes sexuais, permitindo o acesso a cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas. O Partido Novo argumenta que, passados quase seis anos da promulgação da primeira lei e dois anos da segunda, os cadastros ainda não foram implementados nem há medidas em andamento para implantá-los.

 

Segundo a legenda, essa demora viola preceitos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e à segurança, ao acesso à informação e aos princípios da transparência e da publicidade administrativa. O partido afirma ainda que a inércia do Estado mantém a desigualdade no acesso a informações relevantes para a prevenção da violência sexual.

 

Diante do caso, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações, com urgência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça, a serem prestadas em cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo sucessivo de três dias para manifestação.

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