MP-BA notifica responsáveis por loteamento irregular e danos ambientais em Mar Grande, na Ilha de Itaparica
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, expediu nesta semana uma notificação recomendatória contra proprietários, loteadores e ocupantes de uma área situada às margens do Riacho da Ilhota, em Mar Grande, distrito do município de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica.
O documento integra um Inquérito Civil instaurado para apurar um conjunto de infrações ambientais e urbanísticas que incluem loteamento clandestino, supressão de vegetação nativa, inclusive manguezal, barramento de curso hídrico, mortandade de espécies aquáticas e descarte irregular de resíduos de construção civil.
De acordo com a notificação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vera Cruz comunicou ao Ministério Público a existência de um suposto loteamento irregular em área ambientalmente sensível, onde foram identificadas intervenções sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização para supressão de vegetação nativa.
De acordo com o MP-BA, as atividades irregulares incluem abertura de vias, terraplanagem, demarcação de lotes, aterros, construções não autorizadas e alteração do curso natural do riacho. A promotoria destaca que o parcelamento do solo para fins urbanos deve obedecer à Lei Federal nº 6.766/79, sendo expressamente vedada a venda ou promessa de venda de lotes sem o devido registro imobiliário e aprovação municipal.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Munique Andrade de Oliveira, determina a paralisação imediata de qualquer atividade de implantação física do loteamento ou ocupação irregular, incluindo terraplanagem, abertura de vias, supressão de vegetação, movimentação de solo, barramento de curso hídrico e descarte de resíduos.
Também exige a cessação imediata de vendas, promessas de venda, reservas, anúncios, cobranças ou recebimentos de valores relativos a lotes ou frações do imóvel, na ausência de aprovação municipal, licenciamento ambiental e registro em cartório. Os responsáveis foram advertidos a não permitir que terceiros, adquirentes ou ocupantes realizem novas obras ou edificações na área.
A promotoria concedeu o prazo de dez dias para que os envolvidos apresentem documentação completa sobre o imóvel, incluindo matrícula atualizada, identificação dos proprietários e possuidores, eventuais contratos de compra e venda ou promessa de venda, relação de adquirentes ou ocupantes, licenças ambientais, alvarás, autorizações municipais ou estaduais, além de plantas, croquis, memorial descritivo e coordenadas geográficas da área.
Em até trinta dias, deverá ser apresentado um plano preliminar de recuperação da área degradada ou informadas as providências adotadas junto aos órgãos ambientais competentes para elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A notificação também determina a retirada imediata dos resíduos de construção civil depositados irregularmente, mediante orientação e autorização do órgão ambiental.
O Ministério Público adverte que as irregularidades apuradas podem configurar crime contra a administração pública, previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79, que pune quem dá início ou efetua loteamento sem autorização do órgão competente, bem como quem vende ou anuncia lotes em empreendimento não registrado.
As condutas também se enquadram em crimes ambientais da Lei nº 9.605/98, como supressão de vegetação em área de preservação permanente, dano a manguezal, poluição hídrica, impedimento da regeneração natural e execução de obra potencialmente poluidora sem licença. Os notificados foram alertados de que a continuidade das infrações poderá ensejar ação civil pública, pedido de embargo judicial, responsabilização por dano ambiental, comunicação à autoridade policial e outras sanções administrativas.
