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MP-BA aponta abandono de 29 veículos públicos, incluindo cinco ambulâncias, em galpão da Prefeitura de Simões Filho

Por Aline Gama

Foto: Divulgação / Prefeitura de Simões Filho

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, expediu uma recomendação ao prefeito do município, Devaldo Soares de Souza (União), após constatar, em inspeção realizada no último mês de maio, que pelo menos 29 veículos da frota municipal, entre eles cinco ambulâncias de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel, encontram-se em estado avançado de deterioração, abandonados em um galpão público localizado na Rua Senhor do Bonfim, no centro da cidade.

 

O documento, publicado nesta sexta-feira (15), sob o Edital nº 187/2026, é resultado de um Inquérito Civil instaurado para apurar suposto dano ao patrimônio público por descaso com os veículos oficiais.

 

De acordo com o Parecer Técnico nº 216/2025, produzido pelo Centro de Apoio Técnico (CEAT) do próprio Ministério Público, a vistoria realizada no local identificou 78 veículos estacionados, dos quais 29 apresentavam quadro de deterioração tão severo que impediu sequer a identificação precisa das placas ou características específicas.

 

Segundo o documenot, entre eles, foram contabilizados 17 carros de pequeno porte, seis motocicletas, um quadriciclo e cinco ambulâncias, todos aparentemente fora de uso, sem qualquer sinal de manutenção ou destinação adequada. O relatório descreveu oxidação severa, falta de peças, acúmulo de detritos e ausência de qualquer sinalização de que a administração municipal tenha promovido reparos ou planejado o desfazamento dos bens.

 

Os técnicos do MP também avaliaram os outros 49 veículos e concluíram que muitos deles apresentam desgaste acentuado, ausência de manutenção regular e claros indícios de abandono, embora ainda seja possível identificar placas e características. O parecer destaca que grande parte da frota municipal encontra-se inoperante ou em condições precárias, com necessidade de reparos. As informações sobre o estado mecânico foram obtidas por meio de relatos de funcionários presentes no local, que afirmaram ter conhecimento prévio sobre o histórico e a conservação dos veículos.

 

Na recomendação, a promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam lembra que os veículos oficiais são bens públicos de uso especial, afetados a finalidades públicas, e que a sua adequada manutenção é dever inerente à gestão do patrimônio público.

 

O documento cita ainda que a omissão administrativa nesse tipo de situação pode ensejar responsabilidade administrativa, civil e até por ato de improbidade, especialmente quando há prejuízo ao erário. A promotoria destaca que a inoperância prolongada ou o abandono de veículos públicos em pátios e galpões, além de caracterizar má gestão patrimonial, gera riscos ambientais, sanitários e urbanos, além de acelerar a deterioração irreversível dos bens.

 

O Ministério Público recomendou ao prefeito de Simões Filho que promova a imediata organização, o controle e a atualização do cadastro da frota municipal, com informações como placa, chassi, modelo, ano, unidade responsável e histórico de manutenções.

 

A recomendação também orienta a instituição de uma rotina permanente de manutenção preventiva, com cronograma periódico de revisões mecânicas, elétricas e estruturais, especialmente para veículos destinados a serviços essenciais como saúde, assistência social e segurança pública. O gestor deverá retirar de circulação qualquer veículo que apresente risco aos usuários ou à coletividade.

 

Além disso, o MP quer que a prefeitura realize uma avaliação técnica individualizada de todos os veículos hoje classificados como inoperantes ou em estado precário, definindo, de forma fundamentada, quais são passíveis de recuperação econômica e quais devem ser considerados sucata por serem antieconômicos.

 

Para os viáveis, a recomendação pede que sejam reparados e reintegrados à frota, priorizando aqueles destinados ao atendimento da população. Já os veículos inservíveis deverão ser formalmente classificados como sucata, mediante laudo técnico, e ter sua alienação, leilão ou desfazimento promovidos, com a proibição de que permaneçam abandonados em pátios, galpões ou áreas públicas.

 

O município tem o prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar à promotoria as providências adotadas. O documento foi encaminhado também à Procuradoria-Geral do Município de Simões Filho para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.