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MP-BA recomenda que prefeitura de Antônio Gonçalves licencie cemitério no povoado Lagoa Grande

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Formoso, no norte baiano, expediu uma recomendação ministerial direcionada ao prefeito e ao secretário de Meio Ambiente do Município de Antônio Gonçalves, determinando a adoção imediata de providências para o licenciamento ambiental e a adequação técnica do cemitério municipal em construção no povoado de Lagoa Grande. O documento foi assinado pela promotora de Justiça substituta Angelita Sampaio de Oliveira e publicado nesta segunda-feira (11).

 

De acordo com a recomendação, o Ministério Público acompanha a implantação do cemitério e identificou riscos à ordem urbanística, ao meio ambiente e à saúde pública. A promotoria destaca que cemitérios são empreendimentos potencialmente poluidores, capazes de gerar impactos ambientais significativos, especialmente pela liberação de necrochorume (líquido resultante da decomposição de corpos humanos, rico em microrganismos patogênicos e substâncias químicas), que podem infiltrar-se no solo e contaminar lençóis freáticos utilizados por populações do entorno.

 

A recomendação cita a Resolução Conama nº 335/2003, que exige licenciamento ambiental para cemitérios, com estudos técnicos sobre o lençol freático, definição de recuos mínimos em áreas de sepultamento e adoção de técnicas que assegurem trocas gasosas para decomposição adequada dos corpos em cemitérios horizontais. A promotoria alerta ainda que a ausência dessas exigências pode configurar o crime previsto no artigo 54, parágrafo 2º, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

 

No documento, o MP cobra que os gestores observem integralmente a legislação federal, estadual e municipal; procedam ao licenciamento ambiental com base nas regras do Conama; estruturem tecnicamente o cemitério por meio de concurso público ou contratação de empresa especializada para monitoramento contínuo; e se abstenham de dar continuidade à construção enquanto não atendidas as normas ambientais.

 

Foi fixado o prazo de 15 dias úteis para que o prefeito e o secretário de Meio Ambiente comuniquem o recebimento da recomendação, informem o início do procedimento de licenciamento e publiquem o teor da recomendação no portal da transparência municipal.

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