MP-BA recomenda que Buritirama crie Conselho, Plano e Fundo de Segurança Pública em até seis meses
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta quarta-feira (6), recomendação administrativa ao prefeito de Buritirama, Léo Miranda São Mateus (MDB), para que o município cumpra, no prazo máximo de seis meses, uma série de obrigações previstas na Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A recomendação prevê a criação de órgãos, instrumentos de transparência e controle social, sob pena de adoção de medidas judiciais.
De acordo com a recomendação, o município de Buritirama, localizado no oeste baiano, ainda carece das medidas necessárias para integrar-se efetivamente ao Susp, o que inclui a criação de um conselho municipal, um plano de segurança, um fundo específico, uma ouvidoria autônoma e a integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
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O MP-BA lembra que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, e que a Lei 13.675/2018 estabelece responsabilidades claras aos municípios, como a criação de Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, de caráter consultivo e de acompanhamento social, bem como a elaboração de um plano municipal alinhado aos planos nacional e estadual.
O promotor de Justiça fixou prazos específicos para cada providência. O prefeito terá três meses para criar um órgão, seja uma secretaria própria ou uma diretoria vinculada a uma pasta existente, com a atribuição de cuidar da implementação dos programas, ações e projetos de segurança pública no município.
No mesmo período, deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei para instituir o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o respectivo Fundo Municipal, com dotação orçamentária própria. A partir da promulgação da lei, o prefeito terá mais dois meses para regulamentar o funcionamento do conselho e efetivar sua implementação. Para o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o prazo é de seis meses, com base em um diagnóstico situacional do município e nas diretrizes dos planos nacional e estadual.
A recomendação estabelece ainda que o prefeito deverá informar, a cada 30 dias, os avanços e as medidas adotadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial. O prazo final para a implementação completa de todos os equipamentos e mecanismos previstos na lei federal é de seis meses, prorrogável mediante justificativa, de acordo com o documento.
