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TJ-BA regulamenta novo sistema de recolhimento de taxas cartorárias para serviços eletrônicos

Por Aline Gama

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (28) um Ato Normativo Conjunto que estabelece novas regras para o recolhimento de taxas cartorárias referentes a serviços prestados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), vinculado ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

 

A norma, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pela corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, também altera dispositivos do Ato Normativo Conjunto nº 15, de março de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

De acordo com o ato, as taxas cartorárias incidentes sobre os serviços listados no anexo I da norma, quando requeridos diretamente pelos usuários deverão ser recolhidas por meio do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje). O documento será emitido automaticamente pelo Sistema Selo Digital do TJ-BA, a partir de informações transmitidas via API (interface de programação de aplicações) pelo sistema do ONR.

 

O novo procedimento prevê que o Daje será emitido diariamente em nome da serventia, consolidando os valores devidos por tipo de serviço, e ficará disponível no endereço eletrônico oficial do cartório ou diretamente no Sistema Selo Digital. Caberá ao próprio Cartório de Registro de Imóveis o recolhimento dos valores, na qualidade de responsável pelo pagamento em substituição ao contribuinte, junto a instituição bancária conveniada, no prazo máximo de três dias corridos contados do dia subsequente ao da emissão do documento.

 

Uma das principais inovações trazidas pelo ato normativo é a dispensa da selagem prevista no Ato Normativo Conjunto nº 15/2025 para os serviços relacionados no anexo I. Segundo a norma, em razão do recebimento direto das informações do SAEC/ONR pelo Sistema Selo Digital e das características de pronto atendimento eletrônico dos serviços de pesquisa, visualização e monitoramento de matrícula, a exigência de selo físico fica afastada.

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