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TRE nega recurso petista contra o União Brasil em denúncia de propaganda antecipada durante evento em Feria de Santana

Por Redação

Foto: Reprodução / Redes sociais / PT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou um recurso da Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), em denúncia de propaganda eleitoral antecipada do partido União Brasil, durante evento da sigla do ex-prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães (ACM) Neto, em Feira de Santana. 

 

Na denúncia, o grupo da base governista afirma que o evento, que marcou o lançamento da campanha “União pela Bahia”, se configura como ato de “convenção antecipada”, onde “houve um verdadeiro comício com pedido expresso de votos e não votos nos discursos proferidos pelos pré-candidatos ora representados, inclusive com utilização de artista”. 

 

O processo, julgado pelo desembargador Paulo Chenaud, julgou a representação como improcedente. Respondendo aos apontamentos da Federação Brasil da Esperança, o magistrado expõe que “a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e, de outro lado, as críticas à gestão do governo atual, não desbordaram dos contornos legais, sendo certo que a transmissão realizada no perfil do pré-candidato em rede social também não encontra vedação, sendo esta restrita às emissoras de rádio e televisão.”

 

Na decisão, ele conclui: “Portanto, tenho que o evento questionado não ultrapassa o âmbito da liberdade de expressão e da atividade político-partidária, não restando demonstrada a invocada prática de propaganda irregular. Pelo exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido deduzido na peça exordial”

 

Para o advogado Ademir Ismerim, um dos responsáveis pela defesa, “agiu bem o Desembargador quando entendeu que foram feitas críticas à atual administração e que isto é permitido”, narra o jurista. 

 

“A decisão deixa claro a mínima intervenção do judiciário no debate político, não sendo necessárias intervenções constantes, devendo privilegiar a democracia, além de assegurar aos Partidos plena liberdade”, afirma.

 

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