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MP-BA recomenda que prefeitura de Barra convoque todos os aprovados dentro do número de vagas de processo seletivo

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação (6/2026) dirigida a Romeu Junior (PT),  prefeito de Barra, no oeste do estado, determinando a convocação e contratação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Processo Seletivo nº 001/2023.

 

O certame, homologado em 28 de julho de 2023, previa o preenchimento de 263 vagas em diversas áreas da administração municipal e teve sua validade prorrogada pelo Decreto Municipal nº 376/2025 até 9 de agosto de 2026.

 

A medida foi adotada após a instauração de dois procedimentos investigatórios: uma denúncia apresentada por candidatos aprovados que relataram suposta ausência de convocação dentro do número de vagas, e outra que apontava preterição de uma candidata na ordem de classificação, reforçando indícios de irregularidades.

 

Com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 837311/PI (Tema 784 da repercussão geral), o MP-BA recordou que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação ou contratação.

 

Além disso, segundo o documento, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já aplicou esse entendimento a processos seletivos temporários, reconhecendo o direito subjetivo à contratação. O órgão ministerial destacou que a omissão ou preterição na convocação afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Na recomendação, o MP-BA estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município convoque e contrate todos os aprovados dentro do número de vagas, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, ressalvada apenas a existência de justificativa legal, excepcional e devidamente fundamentada. Determina ainda que a prefeitura se abstenha de realizar novas contratações temporárias, precárias ou indiretas para as funções abrangidas pelo certame enquanto houver candidatos aprovados na vigência do processo seletivo.

 

O município deverá apresentar à Promotoria de Justiça, no mesmo prazo de 30 dias, a relação nominal completa dos candidatos já convocados e contratados, a lista atualizada dos aprovados dentro das vagas ainda não convocados e, se for o caso, justificativa formal e circunstanciada para a não convocação, acompanhada de documentação comprobatória. Também devem ser adotadas medidas para garantir transparência e ampla divulgação das convocações nos meios oficiais do município.