União ajuíza execução fiscal contra município de Ibicuí por dívida de R$ 68 milhões em contribuições previdenciárias
A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ajuizou no dia 6 de abril de 2026 uma execução fiscal contra o município de Ibicuí, no sudoeste da Bahia, para cobrar uma dívida consolidada de R$ 68,1 milhões. O processo tramita na 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia.
O débito tem origem no não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais (devidas pelo empregador sobre a folha de salários) no período compreendido entre janeiro de 2018 e julho de 2021. As certidões de dívida ativa que embasam a ação mostram que o município também foi autuado por infração, o que gerou a aplicação de multas de ofício, previstas no artigo 44 da Lei 9.430/96.
O valor total da causa é composto por três inscrições em dívida ativa. A primeira, no valor de R$ 47,3 milhões, corresponde à contribuição previdenciária patronal e às multas aplicadas. A segunda, de R$ 4,73 milhões, também se refere ao mesmo tipo de contribuição. Já a terceira, de R$ 16,1 milhões, diz respeito a contribuições destinadas a segurados. Os documentos anexados ao processo afirmam que o município realizou um pagamento parcial em 12 de julho de 2022, no montante de R$ 4,5 milhões, valor que foi abatido da dívida original, mas ainda insuficiente para quitar o débito, segundo o documento.
Na petição inicial, assinada pelo procurador da Fazenda Nacional Euclides Sigoli Junior, a União requereu a citação do município de Ibicuí apresente defesa. Caso não haja, a Fazenda Nacional pede a expedição de precatório para pagamento do valor devido.
A PGFN também informou no processo que o débito ainda não foi pago nem parcelado administrativamente e orientou o ente municipal a buscar a regularização. O órgão alertou ainda que, caso não haja acordo, a execução poderá prosseguir com medidas como protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa e inclusão do nome do município em órgãos de proteção ao crédito.
