Justa causa de trabalhador que agrediu ex-companheira é mantida pela 2ª Vara do Trabalho de Conquista
A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil. O trabalhador foi demitido após a empresa ter conhecimento de agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira. O caso incluiu ainda a prisão do empregado por 76 dias.
Na ação, ele pedia a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias. Ao analisar o processo, a juíza titular da unidade, Claudia Uzeda, entendeu que a gravidade da conduta, mesmo ocorrida fora do ambiente de trabalho, compromete a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. A decisão registra que os comportamentos configuram mau procedimento e quebra da confiança.
Na fundamentação, a magistrada relacionou o caso ao enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo trecho da decisão: “Se é justamente a indulgência e tolerância social em relação aos casos de violência contra a mulher que tem determinado a continuidade e agravamento dos casos de agressão e feminicídio, conclui-se que faz parte da transformação cultural da sociedade o reconhecimento da gravidade da violência com impactos na esfera trabalhista em relação ao agressor.”
A juíza também apontou que a responsabilização do agressor não deve se restringir à esfera penal, e que a ausência de consequências contribui para a manutenção de padrões de violência. Ao final, afirmou que não cabe à Justiça do Trabalho “corroborar com nenhum tipo de violência contra a mulher, seja física, verbal ou práticas discriminatórias”. Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos do trabalhador, mantendo-se a justa causa aplicada pela empresa.
