STF pode definir obrigação do Estado com matrícula de aluno com deficiência em escola de tempo integral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral no tema que discute a obrigação do Estado de garantir a matrícula de estudante com deficiência em escola pública de tempo integral localizada nas proximidades de sua casa ou, na falta de vaga, custear instituição privada. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, em deliberação no Plenário Virtual, e o caso foi cadastrado como Tema 1.449.
O recurso tem origem no Distrito Federal, em ação movida por um estudante com deficiência. O pedido de matrícula em uma escola perto de sua residência foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu não haver direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem comprovação de que a medida é imprescindível para o desenvolvimento do aluno.
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a controvérsia tem relevância jurídica e social e ultrapassa o interesse das partes, com potencial para influenciar políticas públicas educacionais em todo o país. Segundo o ministro, “a solução do caso poderá influenciar políticas públicas educacionais em todo o país, com potencial impacto sobre inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar”.
Dino afirmou ainda que a questão envolve o direito fundamental à educação inclusiva, que compreende a integração, preferencialmente no ensino regular, de estudantes com deficiência. “Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum”, disse o relator.
Com base nesse entendimento, o ministro propôs que o STF defina, em julgamento de mérito ainda sem data prevista, dois pontos principais: a possibilidade de exigir do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em escola pública de tempo integral próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis; e, na inexistência de vaga na rede pública, a possibilidade de determinar o custeio, pelo poder público, de vaga em instituição privada. A tese a ser fixada deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país pelo Judiciário.
