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Justiça do Rio afasta professora por racismo religioso contra criança de 5 anos em decisão considerada marco histórico

Por Redação

Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento de uma professora acusada de racismo religioso contra uma criança de 5 anos dentro de uma escola.

 

A decisão, considerada um marco histórico pelo Instituto de Defesa da População Negra e Afro-religiosa (IDAFRO), também estabelece que a docente mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e fique proibida de qualquer tipo de contato. O caso se destaca pela rapidez da resposta judicial e pela iniciativa da família, que buscou diretamente o Poder Judiciário e obteve proteção imediata para a criança.

 

De acordo com os autos do processo, a agressão ocorreu quando a menina presenteou a professora com uma flor amarela, em referência à orixá Oxum, entidade cultuada por sua família.

 

A docente teria reagido afirmando que o objeto “pertence ao diabo”, jogou a flor no chão e a pisoteou diante dos demais alunos, causando constrangimento e sofrimento à criança. Após o episódio, a vítima passou a apresentar sinais de abalo psicológico, como medo, ansiedade e recusa em retornar à escola, o que, segundo a Justiça, reforçou a existência de risco à sua integridade emocional.

 

Na decisão, o juiz reconheceu a verossimilhança das denúncias de violência psicológica e intolerância religiosa e apontou a necessidade de intervenção imediata. Com base na Lei nº 14.344/2022, a Lei Henry Borel, foram concedidas medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento da agressora.

 

Para o advogado, jurista e fundador do IDAFRO, Hédio Silva Júnior, o caso representa um divisor de águas no enfrentamento ao racismo religioso no Brasil, especialmente quando envolve crianças.

 

“Estamos diante de uma decisão histórica porque o sistema de justiça responde com a urgência que o caso exige em um cenário cada vez mais assombroso de crescimento da violência racial e religiosa no ambiente escolar. Trata-se também de um marco pelo protagonismo da família, que acessa diretamente o Judiciário e obtém resposta célere, reforçando o acesso à justiça como instrumento efetivo de proteção. O que se reconhece aqui é que o racismo religioso não é uma abstração, mas uma forma grave de violência psicológica, capaz de produzir traumas profundos em uma criança”, afirmou.

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