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STJ nega liminar de Habeas Corpus à esposa de Binho Galinha e PM investigado por integrar milícia

Por Redação

Foto: Vanner Casaes/Agência ALBA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor da esposa do deputado estadual Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva, e do policial militar Allan Silva e Silva, investigado por integrar uma organização criminosa armada na Bahia, no âmbito da operação “El Patrón”. A decisão obtida pelo Bahia Notícias é do ministro Joel Ilan Paciornik.

 

De acordo com a decisão, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, não há elementos suficientes para identificar constrangimento ilegal que justifique a soltura imediata do paciente. Com isso, foi mantida a prisão preventiva até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus.

 

O caso envolve o policial militar Allan Silva e Silva, apontado pelas investigações como integrante do “braço armado” de uma organização criminosa. Segundo o processo, o grupo atuaria em práticas como lavagem de dinheiro, agiotagem, extorsão, jogo do bicho e receptação qualificada.

 

Na decisão, o ministro destacou que o pedido liminar exige a presença simultânea do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e do periculum in mora (risco na demora), o que não foi identificado neste momento processual. 

 

"No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência", escreveu o magistrado.

 

Ainda conforme o documento, o STJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça da Bahia e ao juízo de primeira instância responsável pelo caso, antes de analisar o mérito do habeas corpus. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.

 

A decisão do STJ leva em consideração o entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia negado o pedido de soltura. No acórdão estadual, foi apontado que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como interceptações telefônicas, relatórios investigativos e cruzamento de dados.

 

Segundo o tribunal baiano, o policial exerceria função estratégica dentro da organização criminosa, sendo responsável pela segurança do líder e execução de ordens com uso de violência e grave ameaça. A condição de agente de segurança pública também foi considerada fator agravante, por indicar risco à instrução criminal e possibilidade de intimidação de testemunhas.

 

A corte estadual também ressaltou que a gravidade concreta das condutas e o risco de reiteração criminosa afastam, neste momento, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

 

A DEFESA
No habeas corpus, a defesa sustenta ausência de fundamentação válida para a prisão preventiva, alegando fragilidade das provas e possível confusão por homonímia. Também argumenta que as movimentações financeiras atribuídas ao policial seriam compatíveis com sua renda lícita.

 

Os advogados ainda defendem que não há demonstração concreta de risco à ordem pública ou à instrução criminal, além de pedirem a substituição da prisão por medidas cautelares.

 

Apesar disso, o relator entendeu que essas alegações demandam análise aprofundada, o que não é possível em sede de decisão liminar.

 

Com a negativa da liminar, o habeas corpus seguirá em tramitação no STJ. O mérito do pedido ainda será julgado após o envio das informações pelas autoridades envolvidas e parecer do Ministério Público Federal.

 

Até lá, permanece válida a decisão que mantém o policial preso preventivamente no contexto das investigações sobre a organização criminosa.

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