TJ-BA cria Comitê Deliberativo para implantação definitiva do juiz das garantias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, assinou na última terça-feira (10) o Decreto Judiciário nº 211/2026, que institui um Comitê Deliberativo permanente voltado à estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito do Poder Judiciário estadual.
A criação do colegiado atende às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, de relatoria do Ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do instituto e fixou prazo para que os tribunais promovessem as adaptações necessárias.
Na ocasião, a Corte estabeleceu o período de 12 meses, prorrogável uma vez, para a implementação da figura do juiz das garantias, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a edição de normas complementares e a supervisão do processo, o que ocorreu por meio da Resolução CNJ nº 562, de junho de 2024.
De acordo com o novo decreto, o comitê terá composição mínima que inclui um desembargador indicado pela Presidência, que assumirá a presidência do grupo; um juiz assessor da Presidência; um magistrado indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça; um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); um juiz indicado pela Associação de Magistrados da Bahia (AMAB); e um servidor designado para secretariar os trabalhos. O texto prevê ainda a possibilidade de convocação de outros magistrados e servidores conforme a demanda das atividades.
A mudança também representa uma evolução institucional em relação aos esforços anteriores. O novo colegiado substitui o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 840/2023, que tinha natureza temporária e prazo de funcionamento limitado. Agora, com a criação de um Comitê Deliberativo de caráter permanente, o tribunal confere ao processo de implementação do juiz das garantias uma estrutura dotada de competências decisórias e capacidade de definir diretrizes contínuas, garantindo maior segurança normativa e eficiência administrativa.
A decisão leva em consideração que o juiz das garantias implica uma cisão funcional de competências, exigindo adaptações na organização judiciária. Caberá a esse magistrado, nos termos definidos pelo STF, atuar desde o controle da legalidade da investigação criminal até o oferecimento da denúncia. A partir desse marco, a condução do processo passa ao juiz da instrução, garantindo que aquele que decide sobre medidas cautelares na fase investigatória não seja o mesmo que proferirá a sentença.
