TRT-BA mantém justa causa de doméstica que se recusou a entregar CTPS para registro
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a dispensa por justa causa de uma empregada doméstica que, reiteradamente, deixou de apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que o empregador realizasse a anotação do vínculo. O caso ocorreu em Salvador e a decisão de segundo grau reformou o entendimento da 1ª instância.
De acordo com os autos, a trabalhadora foi contratada em 19 de agosto de 2024 para atuar na residência do empregador, com jornada de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e às sextas-feiras, das 7h às 16h. O contrato teve duração de aproximadamente dois meses e, durante todo o período, a CTPS não foi entregue para a devida anotação.
O relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou que o empregador realizou diversos pedidos para que o documento fosse apresentado, inclusive por meio de mensagens de WhatsApp anexadas ao processo. Nos diálogos, o contratante solicita que a empregada leve a carteira para viabilizar o registro, enquanto a trabalhadora apresenta justificativas para postergar a entrega, como não estar com o documento no momento, precisar procurá-lo ou prometer levá-lo em outra ocasião, o que não ocorreu.
Em seu voto, o magistrado afirmou que as conversas demonstram a insistência do empregador em obter a CTPS para cumprir a obrigação legal de formalizar o vínculo. “A recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento, indispensável para a formalização do contrato, configura ato de insubordinação, pois impede o empregador de cumprir dever legal relacionado à anotação do vínculo, além de contrariar os deveres de colaboração e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho”, declarou.
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Turma.
