Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA define regras e data para eleição que vai escolher novo corregedor-geral

Por Aline Gama

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) publicou, nesta quarta-feira (4), a resolução que regulamenta o processo eleitoral para a escolha do novo corregedor-geral da instituição. O mandato será para o biênio 2026/2028, e a votação está marcada para o dia 6 de abril, em sessão ordinária do colegiado.

 

De acordo com o texto, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, a eleição ocorrerá das 14h às 17h, por meio de escrutínio secreto e voto uninominal. O pleito será realizado exclusivamente de forma remota, utilizando o sistema digital de votação instituído em 2020, mas haverá uma base de controle na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia, onde computadores estarão disponíveis para os eleitores que optarem por votar presencialmente.

 

Estão aptos a votar todos os procuradores de Justiça em efetivo exercício, salvo aqueles que estejam impedidos por decisão judicial ou administrativa de acessar os sistemas informatizados da instituição.

 

Podem concorrer ao cargo todos os procuradores de Justiça, ressalvados os casos de inelegibilidade previstos em lei. Entre as vedações, estão aqueles que estejam afastados da carreira há menos de 180 dias da data do pleito, os que tenham sido condenados por crime doloso com trânsito em julgado ou que estejam cumprindo sanção decorrente de processo administrativo disciplinar.

 

A Comissão Eleitoral será presidida pela procuradora Regina Maira da Silva Carrilho e composta ainda pelas procuradoras Lícia Maria de Oliveira e Elza Maria de Souza, que atuará como secretária. Como suplentes, foram designados os procuradores Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho e Adriani Vasconcelos Pazelli.

 

Em caso de empate, a resolução estabelece critérios sucessivos de desempate: será considerado eleito o candidato mais antigo no cargo de procurador de Justiça, seguido do mais antigo na carreira, do com maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia e, por fim, do mais idoso. Havendo candidatura única, o procurador será eleito independentemente do número de votos obtidos.

 

Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo de votação, vedada qualquer conduta de abordagem ou tentativa de influenciar os eleitores no recinto da votação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Compartilhar