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Idafro e liderança religiosa acionam CNJ contra juiz que retirou foto de candomblecista de exposição em fórum na Bahia

Por Redação

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e a makota do Candomblé e escritora Solange Borges protocolaram uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari (BA).

 

A medida foi motivada pela retirada de uma fotografia da líder religiosa de uma exposição instalada no térreo do Fórum Clemente Mariani, no município baiano.

 

 

Imagem retirada do Fórum Clemente Mariani. Foto: Arquivo Pessoal

 

No documento enviado à corregedoria do CNJ, as partes solicitam a instauração de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e pedem uma liminar que determine a reintegração imediata da imagem à mostra. Além da representação no âmbito do Judiciário, Solange Borges, representada pelo jurídico do IDAFRO, deve ingressar com uma ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia.

 

De acordo com a representação, o magistrado determinou a remoção da fotografia após justificar, em despacho, que a imagem retratava uma “personagem vinculada à religião de matriz africana” e que a exibição não lhe parecia “condizente nas instalações deste prédio público”. Na manifestação, o juiz mencionou o princípio da laicidade do Estado e sugeriu a retirada da obra ou a abertura do espaço para outras matrizes religiosas.

 

A imagem retirada faz parte de uma exposição artística instalada no fórum e mostra Solange Borges, mulher negra, escritora e makota no Candomblé. O episódio reacendeu o debate sobre racismo religioso e a presença de manifestações culturais e religiosas de matriz africana em espaços institucionais.

 

Para o Idafro, a decisão do magistrado representa uma interpretação equivocada do princípio da laicidade e pode configurar prática discriminatória. Em nota, a entidade sustenta que a laicidade estatal implica neutralidade, e não a invisibilização de expressões religiosas historicamente marginalizadas.

 

Em sua manifestação, o presidente do Idafro, advogado e jurista Hédio Silva Jr., afirmou: “O Estado laico não significa um Estado hostil às religiões, muito menos às religiões de matriz africana. Laicidade é garantia de liberdade e de igualdade, não instrumento de censura simbólica. Questionar a presença de uma imagem vinculada à cultura afro-religiosa em um espaço público revela um equívoco jurídico grave e reforça práticas de intolerância que a Constituição brasileira repudia.”

 

O instituto também aponta o que classifica como seletividade na aplicação do princípio da laicidade no caso. Ainda segundo Hédio Silva Jr., “o próprio fórum mantém símbolos religiosos cristãos há décadas, além de outras imagens de conteúdo religioso que não foram objeto de questionamento, como por exemplo a foto de uma mulher negra carregando a imagem de Santo Antônio, santo católico. O que se verificou, neste caso, foi a reação específica à imagem de uma mulher negra identificada com o candomblé, não a um símbolo litúrgico, mas à representação de uma pessoa adepta de religião de matriz africana”.

 

Na representação encaminhada ao CNJ, o Idafro pede a apuração de eventual violação de deveres funcionais e dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa. Para a entidade, a postura do magistrado pode indicar comprometimento da imparcialidade que deve orientar a função jurisdicional, especialmente em matérias que envolvem liberdade religiosa e igualdade.

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