STF proíbe saques em dinheiro de emendas parlamentares para aumentar transparência e evitar desvios
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) a proibição de saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, inclusive após os valores terem sido repassados às empresas beneficiárias finais. A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, estabelece que o Banco Central terá 60 dias para regulamentar a medida em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com a decisão, a proibição não impede a movimentação financeira das contas, mas determina que todos os pagamentos sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico, incluindo transferências via PIX. A medida visa coibir práticas que possam facilitar a ocultação de recursos e a corrupção.
Em agosto de 2025, o ministro já havia determinado que instituições financeiras que operam com emendas parlamentares adaptassem seus sistemas para bloquear saques em dinheiro. Em resposta, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste informaram nos autos terem concluído as adequações tecnológicas necessárias.
No entanto, entidades da sociedade civil, como a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, admitidas como representantes no processo, apontaram o aumento de evidências de que o saque em espécie ainda representa risco significativo para a corrupção. “Nos últimos meses, têm aumentado as evidências de que esse tipo de saque representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos de emendas, pois facilita o transporte e a ocultação de valores”, afirmaram as organizações.
As entidades citaram investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo verbas para eventos culturais no Maranhão. Segundo o relator, apesar dos avanços tecnológicos, os novos fatos indicam a possível persistência de fragilidades no sistema.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a comprovação de ilícito ambiental, por meio de auto de infração ou decisão judicial, passe a ser considerada pelo Poder Executivo como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas de obras financiadas com verbas públicas. Para Dino, o uso de dinheiro público em atividades irregulares fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.
Dino também determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados da decisão para que adaptem os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, especialmente quanto à apresentação e execução de emendas. As mudanças devem observar as diretrizes do STF, a Lei Complementar 210/2024 e a Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, com base no princípio da simetria constitucional.
