STF declara inconstitucionais leis municipais que proibiam linguagem neutra em escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (24) para declarar a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e privadas. O julgamento, realizado em sessão virtual concluída em 24 de fevereiro, seguiu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes.
As ações, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questionavam as Leis 1.528/2021, do município goiano, e 2.343/2022, da cidade mineira. Os dispositivos já estavam suspensos por liminares concedidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024, e agora tiveram sua inconstitucionalidade confirmada no julgamento de mérito.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União por meio de legislação federal, cabendo aos municípios apenas a suplementação da lei para atender a interesses locais.
Segundo o relator, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) já estabelece as normas gerais para a educação no país, e os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente.
“Eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, afirmou o ministro em seu voto.
O colegiado reafirmou o entendimento de que qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional, assegurando a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o território nacional.
Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
