Justiça aceita queixa-crime de deputado Lucas Bove contra influenciadora Cíntia Chagas por calúnia, injúria e difamação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a queixa-crime apresentada pelo deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) contra a ex-mulher, a influenciadora digital Cíntia Chagas, por calúnia, injúria e difamação. As informações são da Folha de S. Paulo.
A decisão foi proferida pela juíza responsável pelo caso, que também determinou que o processo envolvendo ambas as partes, relacionado a acusações de violência doméstica, tramite sob segredo de Justiça.
O parlamentar é acusado de ter agredido a influenciadora quando ainda eram casados, em 2024. Na queixa-crime, a defesa de Bove alega que Cíntia infringiu a lei ao divulgar em redes sociais e em entrevistas informações sobre a investigação, o que teria atingido a honra do deputado.
Segundo a petição, a influenciadora fez "duras e reiteradas ofensas", divulgou informações sigilosas e causou "imensurável prejuízo" à imagem de Lucas Bove, promovendo uma "campanha pública de linchamento moral". O documento também afirma que Cíntia "deliberadamente divulgou informações protegidas por sigilo e, mais grave ainda, as distorceu com claro intuito de manipulação, o que revela sua intenção de difamar o querelante".
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da ação e concordou com a imposição de sigilo para preservar a intimidade das partes.
Em sua decisão, a juíza negou as medidas cautelares solicitadas pela defesa do deputado, que incluíam a suspensão do perfil da influenciadora nas redes sociais, a exclusão de postagens e a restrição a entrevistas.
A defesa de Cíntia Chagas, representada pela advogada Gabriela Mansur, afirmou que o recebimento da queixa-crime não significa qualquer juízo de culpa. "Infelizmente, não é incomum que homens denunciados por violência adotem como estratégia a inversão de papéis, utilizando o sistema de Justiça para tentar constranger, desqualificar, silenciar e intimidar a mulher que denunciou", diz a advogada, em nota. Segundo Gabriela, embora a equipe não concorde com esse tipo de atuação processual, todo cidadão possui direito constitucional de ação e de defesa.
