MPF recomenda criação de sistema nacional de rastreamento da cassiterita para combater extração ilegal na Amazônia
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a oito órgãos federais a adoção de medidas urgentes para implementar um sistema nacional de rastreabilidade da cassiterita e do estanho. A iniciativa visa combater esquemas sofisticados de extração ilegal do minério na Amazônia Legal e impedir que produtos de origem criminosa sejam inseridos na economia formal por meio de grandes conglomerados multinacionais e "big techs".
O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, signatário da Recomendação nº 1/2026, baseou sua decisão em investigações que revelaram um intrincado mecanismo de "branqueamento" do minério. Segundo o MPF, garimpeiros ilegais extraem cassiterita clandestinamente, inclusive em Terras Indígenas, e revendem o produto a intermediários. Estes, por sua vez, utilizam empresas detentoras de lavras regulares em outros estados para inserir o minério ilegal no mercado formal, de onde segue para exportação.
O documento aponta uma falha grave nos mecanismos de fiscalização e rastreamento da origem dos minérios comercializados no país. A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou ao MPF que não possui, em seu arcabouço normativo, mecanismos específicos de compliance ou due diligence voltados à rastreabilidade da cassiterita, bem como instrumentos regulatórios para assegurar a certificação da origem físico-química do minério.
A ausência de controle cria uma perigosa assimetria regulatória. A Resolução ANM nº 129/2023, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro, restringe-se a pedras e metais preciosos, deixando a cadeia da cassiterita — minério essencial para a produção de estanho, usado em soldas eletrônicas e componentes de alta tecnologia — em uma zona de baixa regulação que, segundo o MPF, "favorece a migração da atividade criminosa para minérios menos regulados".
A investigação também consultou outros órgãos federais, que confirmaram a lacuna. O Ministério de Minas e Energia informou não haver políticas públicas específicas para o setor. O Banco Central declarou que não há normativas que imponham às instituições financeiras o dever de verificar a procedência legal dos minérios no financiamento da atividade. O Ministério do Meio Ambiente também confirmou a ausência de políticas de rastreabilidade e de integração entre bancos de dados ambientais e minerários.
Por outro lado, o MPF encontrou soluções técnicas viáveis nos próprios órgãos do Estado. O Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal atestou a possibilidade de elaborar um protocolo nacional de identificação da procedência da cassiterita com base em análises físico-químicas avançadas, destacando que os equipamentos necessários já estão disponíveis.
Pesquisadores do Serviço Geológico do Brasil (SGB) confirmaram a possibilidade de diferenciar as províncias estaníferas a partir de "assinaturas químicas, morfológicas e isotópicas" próprias dos depósitos — o chamado "DNA da cassiterita" —, mesmo após o beneficiamento do minério. A Casa da Moeda do Brasil, por sua vez, informou possuir solução tecnológica desenvolvida para rastreabilidade do ouro (Projeto Ouro Alvo), cuja metodologia pode ser adaptada para a cassiterita.
"Considerando que a inexistência de sistema nacional de rastreabilidade físico-química da cassiterita inviabiliza a distinção objetiva entre minério lícito e ilícito após sua inserção no mercado formal, favorecendo a prática de lavagem de ativos minerais e comprometendo a eficácia das políticas públicas repressivas", justificou o procurador no documento.
O MPF fundamenta a recomendação em um amplo arcabouço jurídico que vai além da legislação nacional. A peça cita a Opinião Consultiva nº 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que estabelece o meio ambiente como direito humano autônomo, e o caso Comunidade La Oroya vs. Peru (2023), que reconheceu a responsabilidade estatal por falhas na fiscalização de empresas mineradoras. Também são mencionados precedentes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Africana, que convergem para a tese de que "as empresas não mais podem se escusar de suas obrigações ambientais sob o véu da autonomia privada".
MEDIDAS RECOMENDADAS
A recomendação é endereçada a oito órgãos, com atribuições específicas para cada um. A Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM/MME) deverá instituir um grupo técnico interinstitucional e elaborar um plano estruturante com diretrizes nacionais, cronograma e estimativa orçamentária.
À Agência Nacional de Mineração (ANM) cabe elaborar resolução instituindo a obrigação formal de rastreabilidade, incluindo registro individualizado por lote, vinculação obrigatória entre lote e título minerário, e exigência de certificação técnica de procedência. A agência também deverá alterar a Resolução nº 129/2023 para incluir cassiterita e estanho no regime de prevenção à lavagem de dinheiro.
O Serviço Geológico do Brasil (SGB) fica incumbido de estruturar um banco nacional de dados geoquímicos da cassiterita, com as assinaturas físico-químicas das principais províncias estaníferas, além de implementar um projeto-piloto na Amazônia Legal.
À Polícia Federal caberá desenvolver protocolo técnico-pericial nacional para identificação da procedência do minério, nos moldes do Projeto Ouro Alvo. A Casa da Moeda deverá desenvolver solução tecnológica de certificação da origem, com mecanismos de autenticação física e digital por lote comercializado.
O Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão editar normativos estabelecendo parâmetros de diligência reforçada para instituições financeiras e incluir a cadeia da cassiterita entre os eixos prioritários de monitoramento de inteligência financeira. Ao IBAMA, o MPF recomenda a estruturação de plano específico de fiscalização ambiental e a verificação sistemática da compatibilidade entre licenciamento concedido, capacidade produtiva autorizada e volume efetivamente comercializado.
Os órgãos têm prazo de 30 dias para responder formalmente sobre o acatamento ou não da recomendação. O MPF adverte que o descumprimento poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública para obrigar a adoção das medidas.
