CNJ aposenta desembargador de Goiás acusado de assédio sexual contra servidora
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (24) pela aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acusado de assédio sexual contra uma servidora de seu gabinete. A punição, que inclui vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi aplicada em processo administrativo disciplinar que apurou a conduta do magistrado.
A decisão ocorre na mesma semana em que o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser investigado por acusação semelhante.
De acordo com a investigação, os fatos ocorreram em 28 de abril de 2021, quando a servidora, identificada como E.Y., realizava atendimento técnico de informática no gabinete do desembargador. Segundo o relato da vítima à Polícia Civil de Goiás, após concluir o serviço, o magistrado a convidou para ir a um bar, entregou-lhe um cartão com seu número pessoal e pediu que ela enviasse mensagem para combinarem o encontro.
A servidora afirmou que, enquanto finalizava o atendimento e chamou o desembargador para testar o computador, ele teria tocado sua mão e reiterado o convite para saírem para beber. Ela disse que apenas sorriu, sem concordar. Ao se despedir, o magistrado elogiou seu trabalho, abriu os braços e pediu um abraço. A vítima afirmou que, constrangida, não recusou.
Em seu depoimento, a servidora relatou que durante o abraço o desembargador cheirou seu pescoço. Ela afirmou que tentou se esquivar, mas ele insistiu, retirou sua máscara e tentou beijá-la na boca. “Não, desembargador, por favor, não”, disse a servidora, segundo consta nos autos. A vítima relatou que o magistrado cessou a investida ao perceber que ela não cederia.
A servidora afirmou ainda que, ao se dirigir à porta para sair da sala, recebeu um tapa nas nádegas. “Tentou cheirar meu pescoço, quis me beijar e desferiu um tapa nas minhas nádegas”, relatou a vítima. Segundo ela, após a agressão não se virou e apenas perguntou se ele precisava de mais alguma coisa, deixando o local em seguida.
Nos autos do processo administrativo, o desembargador confirmou o abraço, mas negou “tentativa de contato físico inapropriado ou constrangimento”.
O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso no CNJ, afirmou em sua decisão que o magistrado “constrangeu a vítima ao abraçá-la de maneira inapropriada, ao tentar beijá-la contra sua vontade e, em seguida, ao apalpar suas nádegas”. Segundo Schoucair, “é evidente que seu cargo de desembargador lhe conferia ascendência funcional e influência no tribunal, circunstância que potencializa o constrangimento e reforça o desequilíbrio de poder entre as partes”.
O conselheiro classificou a conduta como grave: “A prática de atos libidinosos sem consentimento, consistentes em abraço inapropriado, tentativa de beijo forçado com retirada de máscara e agressão física às nádegas da vítima, transcende a mera irregularidade administrativa, configurando grave violação à dignidade sexual e à integridade física, psíquica e moral da mulher no ambiente de trabalho”.
