STF fixa prazo de 30 dias para União concluir delimitação de terra indígena em Roraima
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam, no prazo máximo de 30 dias, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena Waimiri-Atroari. A área está localizada na região do Baixo Rio Branco, em Roraima, e é objeto de litígio entre a comunidade indígena e a população ribeirinha.
Na decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 1165, o ministro também determinou que os órgãos promovam as medidas necessárias para viabilizar um acordo de uso compartilhado da região.
A ação foi protocolada pelo governo de Roraima contra o povo indígena e a Funai. O estado busca garantir a livre navegação de pessoas e mercadorias pelos rios Jauaperi e Macucuaú. De acordo com a administração estadual, barreiras flutuantes instaladas pelos indígenas estariam fora dos limites da terra já demarcada e estariam impedindo o trânsito de ribeirinhos que vivem no sul do estado.
Em agosto do ano passado, após uma audiência de conciliação, o ministro já havia suspendido o andamento do processo até a finalização do RCID e a elaboração de um acordo de compartilhamento da área, nos termos do Decreto 9.401/2018. Na ocasião, Dino destacou que o entendimento entre as partes deveria assegurar, obrigatoriamente, a passagem de servidores públicos federais e estaduais para a prestação de serviços essenciais, especialmente na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Ao estabelecer o novo prazo, o ministro observou que não houve consenso entre os órgãos federais envolvidos sobre o tempo necessário para cumprir os compromissos assumidos. O magistrado ressaltou ainda que, enquanto não houver uma solução definitiva, permanecem as restrições ao trânsito dos ribeirinhos e à oferta de serviços públicos na localidade.
