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Conselho Superior do MP-BA estabelece regras para aproveitamento de promotores em disponibilidade

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Conselho Superior do Ministério Público da Bahia (CSMP-BA) publicou uma resolução que define novas regras para o aproveitamento de promotores de justiça que se encontram em situação de disponibilidade remunerada, nesta quarta-feira (4). A Resolução visa solucionar um quadro de excedência de membros na capital, Salvador, e agilizar sua realocação em cargos regularmente criados e instalados.

 

O ato normativo, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça e presidente do CSMP-BA, Pedro Maia, atende a um requerimento da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb). A medida considera a existência de promotores em disponibilidade em Salvador, principalmente em decorrência da extinção da Promotoria de Justiça de Assistência da Capital pela Lei Estadual nº 14.645/2023, e também de eventuais casos advindos de remoção compulsória em processos disciplinares.

 

O artigo primeiro da norma concede precedência, na ocupação de vagas remanescentes, aos promotores em disponibilidade devido à extinção de seu órgão de origem. Esses membros, desde que regularmente inscritos em concurso de remoção interna (mudança de promotoria dentro da mesma comarca), terão prioridade sobre promotores titulares de comarcas diferentes que também concorram à vaga. O mesmo direito estende-se, conforme o parágrafo primeiro, aos membros em disponibilidade por remoção compulsória, desde que já tenham cumprido os prazos legais e estejam livres de sanções que impeçam sua movimentação.

 

A regra, no entanto, não altera a ordem interna de classificação dos concursos de remoção. Conforme estabelece o parágrafo segundo, o critério de provimento (merecimento ou antiguidade) que foi utilizado para preencher a vaga que originou a remoção interna será o mesmo aplicado para a vaga remanescente, agora destinada prioritariamente ao membro em disponibilidade.

 

A expectativa do Conselho Superior é que a medida permita, de forma paulatina, extinguir o quadro atual de promotores excedentes na Comarca de Salvador, aproveitando-os em órgãos com atuação regular. O artigo segundo da resolução assegura que, uma vez provida uma vaga por um membro em disponibilidade, o critério normal de movimentação na carreira será retomado para a próxima vaga aberta na mesma comarca.

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