Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF homologa acordos de militares em ação sobre tentativa de golpe

Por Redação

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados pela Procuradoria-Geral da República com os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. Eles são réus na Ação Penal 2696, que apura atos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

 

Os dois integravam o denominado Núcleo 3 do processo, formado por nove oficiais de alta patente e um agente da Polícia Federal. Em novembro de 2023, a Primeira Turma do STF os havia condenado pelos crimes de associação criminosa e de incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Por se tratarem de delitos de menor gravidade potencial, foi possível a substituição das penas pelos acordos, após confissão e atendimento dos requisitos legais.

 

Na decisão de homologação, o ministro Alexandre de Moraes observou que, nas condições do caso, “o ANPP é medida suficiente, necessária e proporcional para reprovar e prevenir o crime”.

 

Conforme os termos homologados, os militares assumiram o compromesso de prestar 340 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com mínimo de 30 horas mensais, em local definido pela Justiça de execução. Eles também pagarão R$ 20 mil a título de reparação, de forma parcelada.

 

As condições impostas incluem ainda a proibição de participação em redes sociais abertas, com fiscalização periódica, e a obrigação de comparecer presencialmente a um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas. Os acordos estipulam, por fim, que os beneficiados não podem reincidir nos delitos e não podem ser processados por outro crime ou contravenção durante o período.

Compartilhar