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MP-BA recomenda cumprimento da lei antibaixaria e proteção de crianças e adolescentes no Carnaval em Bom Jesus da Lapa

Por Redação

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) formalizou, na última terça-feira (27), uma série de recomendações à Prefeitura de Bom Jesus da Lapa e aos organizadores dos eventos do "Lapa Folia 2026". O objetivo é assegurar o cumprimento da Lei Antibaixaria e a proteção integral de crianças e adolescentes durante os festejos carnavalescos, que se iniciaram na quarta-feira, dia 28, e seguem até o próximo domingo, 1º de março.

 

As promotoras de Justiça Raquel Souza dos Santos e Priscila Targino Soares Beltrão, autoras dos documentos, orientam a gestão pública e os promotores de eventos a adotarem todas as medidas necessárias para garantir o respeito aos direitos humanos, com foco na prevenção de conteúdos ou situações que promovam violência, discriminação ou atentem contra a dignidade de mulheres, crianças, adolescentes e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

 

A recomendação salienta a necessidade de uma ampla divulgação do teor das normas entre artistas, bandas e equipes técnicas contratadas para as apresentações.

 

Conforme determina o MP-BA, caberá ao município e aos organizadores a fiscalização direta das apresentações artísticas, com previsão de interrupção imediata de números que descumpram as regras estabelecidas, além da aplicação de sanções administrativas previstas em lei. Qualquer violação à Lei Antibaixaria detectada deverá ser comunicada pelo poder público ao Ministério Público em um prazo máximo de 48 horas, para as providências jurídicas cabíveis.

 

A recomendação também aborda de forma específica a proteção da infância e da juventude. O MP-BA alerta para a obrigatoriedade do respeito à classificação indicativa dos eventos, vedando o acesso de menores a espetáculos inadequados para sua faixa etária.

 

Outro ponto destacado é a rigorosa proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, devendo os organizadores implementar mecanismos eficazes de identificação da idade do público. Em caso de identificação de situações de risco ou violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar local deverá ser imediatamente acionado, mantendo-se o MP-BA no circuito das comunicações. As medidas visam conciliar a animação do Carnaval com o exercício pleno da cidadania e a preservação dos direitos fundamentais.

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