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Ministra do STF rejeita ação do Solidariedade contra regras do saque-aniversário do FGTS

Por Redação

Foto: DIvulgação / STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, ajuizada pelo partido Solidariedade. A ação questionava as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecidas pela Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.

 

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. A opção por essa forma de saque implica, contudo, na renúncia ao direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. O saque integral permanece possível nas demais situações previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.

 

Na ADPF, o Solidariedade argumentou que as alterações nas regras, por imporem restrições à modalidade, só poderiam ser feitas por lei, e não por resolução do Conselho Curador. A legenda sustentou que o conselho teria excedido seu poder regulamentar, causando prejuízo à autonomia financeira do trabalhador.

 

Ao decidir pela inadmissão da ação, a ministra Cármen Lúcia aplicou entendimento consolidado do STF. Ela explicou que o controle abstrato de constitucionalidade – instrumento ao qual a ADPF pertence – não é a via processual adequada quando a análise da questão constitucional exigir o exame prévio de um ato normativo secundário. No caso concreto, esse ato é a Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. Com essa fundamentação, a ação foi barrada em sua fase inicial, sem que o mérito das alegações do partido fosse avaliado pelo tribunal.

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