STF analisará lei do Rio que paga bonus a policiais por "neutralização de criminosos"; PSOL vê incentivo à letalidade
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei do Estado do Rio de Janeiro que institui gratificação para policiais civis. A norma prevê pagamento de 10% a 150% dos vencimentos por atos como a "neutralização de criminosos" em operações e a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito. A concessão é individual e por ato do governador.
Na ADI 7921, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, o partido sustenta que a lei resgata a chamada "gratificação faroeste", vigente nos anos 1990 e associada ao aumento da mortalidade em operações policiais, "sobretudo em favelas e periferias". A argumentação afirma que a norma inverte a finalidade constitucional da segurança pública, ao deslocar a atuação policial para uma "lógica ofensiva, transformando vidas humanas em variável de desempenho".
O PSOL também alega que a lei estadual atua para "contornar a eficácia" de decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a "ADPF das favelas", e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315. Nessas decisões, o Plenário da Corte firmou entendimento de que o Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial.
Como último ponto, a ação direta aponta que a lei foi aprovada mediante emenda parlamentar a projeto de iniciativa do governador, "sem previsão orçamentária e de impactos fiscais para essa nova despesa continuada". O STF ainda não tem data para iniciar o julgamento do mérito da ação.
