CNI questiona no STF lei que permite cortes em incentivos fiscais já concedidos; segurança jurídica é argumento central
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra um dispositivo legal que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais já outorgados. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, contesta a Lei Complementar 224/2025.
O foco da controvérsia está na regra que protege benefícios concedidos por prazo determinado apenas quando a contrapartida do contribuinte for um investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até o dia 31 de dezembro de 2025. Segundo a CNI, a norma exclui da proteção outros benefícios condicionados, aqueles vinculados a obrigações diversas de investimento.
Na ADI 7920, a entidade sustenta que a lei viola o direito adquirido e a segurança jurídica. A argumentação da confederação se baseia na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do STF. A CNI defende que, de acordo com esse entendimento, tais benefícios não podem ser reduzidos ou suprimidos durante o prazo originalmente assegurado ao contribuinte
