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CNI questiona no STF lei que permite cortes em incentivos fiscais já concedidos; segurança jurídica é argumento central

Por Redação

Foto: Fellipe Sampaio / STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra um dispositivo legal que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais já outorgados. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, contesta a Lei Complementar 224/2025.

 

O foco da controvérsia está na regra que protege benefícios concedidos por prazo determinado apenas quando a contrapartida do contribuinte for um investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até o dia 31 de dezembro de 2025. Segundo a CNI, a norma exclui da proteção outros benefícios condicionados, aqueles vinculados a obrigações diversas de investimento.

 

Na ADI 7920, a entidade sustenta que a lei viola o direito adquirido e a segurança jurídica. A argumentação da confederação se baseia na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do STF. A CNI defende que, de acordo com esse entendimento, tais benefícios não podem ser reduzidos ou suprimidos durante o prazo originalmente assegurado ao contribuinte

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