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MP-BA emite recomendações a municípios por falhas na alfabetização e infrações ao Plano Nacional de Educação

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, emitiu duas recomendações administrativas, com caráter urgente, aos municípios de Conceição do Coité e Retirolândia. Os documentos, publicados no na terça-feira (20), apontam violações ao direito fundamental à educação e determinam uma série de providências aos gestores municipais.

 

As recomendações são fundamentadas em dados divulgados pelo Ministério da Educação em julho de 2025. O Indicador Criança Alfabetizada, levantado pelo Inep, revelou que o Estado da Bahia apresentou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental plenamente alfabetizadas. Este percentual fica bem abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal estabelecida para 2024, que era de 60%.

 

A Promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, autora dos atos, destaca que o resultado configura uma grave violação ao princípio constitucional da prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Ela argumenta que os números refletem uma omissão estatal no desenvolvimento de políticas públicas eficazes para garantir a alfabetização na idade certa, base essencial para todas as demais aprendizagens.

 

Além da crise na alfabetização, o Ministério Público teve conhecimento de que ambos os municípios não oferecem educação em tempo integral no percentual mínimo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que é de 50% das escolas públicas atendendo pelo menos 25% dos alunos. Outro ponto falado na recomendação é que diversas escolas municipais apresentam médias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) inferiores à meta nacional de 6,00 para os anos iniciais, descumprindo também a Meta 7 do PNE.

 

O MP-BA recomendou uma ação imediata e coordenada dos Poderes Executivos locais. Em primeiro lugar, os gestores devem cumprir rigorosamente as obrigações assumidas no termo de adesão ao Programa Bahia Alfabetizada, lei estadual de 2025 criada para prestar cooperação técnica e financeira aos municípios. É necessária a elaboração de um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização, em articulação com o Estado, contendo diagnóstico, metas e cronograma.

 

A recomendação exige ainda a implementação imediata do Plano Emergencial de 10 semanas do programa estadual, com estratégias intensivas para recuperar a aprendizagem, focando em leitura, escrita e matemática. Sobre isso, as prefeituras têm o prazo de 30 dias úteis para apresentar à promotoria um relatório detalhado com calendário, metodologia, escolas e alunos envolvidos.

 

Outros pontos cruciais tratados no documento são a garantia da carga horária mínima anual de 800 horas, a inclusão efetiva de crianças com deficiência no ciclo de alfabetização, com oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e profissionais de apoio, e a realização de formação continuada para professores alfabetizadores.

 

O MP-BA também determina a aplicação de avaliações diagnósticas nos alunos do 1º ao 5º ano e a participação obrigatória nas avaliações externas, como o Saeb. Para assegurar transparência e gestão democrática, as Prefeituras devem fortalecer o Conselho Municipal de Educação e promover reuniões públicas com a comunidade escolar para discutir o problema e as soluções.

 

Os prefeitos e secretários municipais de Educação de Conceição do Coité e Retirolândia têm o prazo de 30 dias úteis para se manifestarem formalmente sobre o acatamento das recomendações e informarem as providências já adotadas, com a comprovação documental correspondente. O não cumprimento das medidas extrajudiciais recomendadas pode levar o Ministério Público a adotar outras medidas legais, inclusive de natureza judicial, para assegurar o direito à educação das crianças dos municípios.