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CNJ nega provimento a recurso com alegações políticas e as considera irrelevantes em decisão judicial

Por Aline Gama

Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Em decisão monocrática publicada na segunda-feira (19), o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, indeferiu um Recurso Administrativo interposto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra ato do Juízo da Comarca de Castro Alves, na Bahia. No pedido de providências do denunciante, ele afirma que a decisão do juiz possuía

 

O processo teve origem em um "Pedido de Providências" acerca de uma decisão judicial que negava o conhecimento a embargos de declaração, por não haver previsão normativa para a peça em sede administrativa. No recurso ao CNJ, o recorrente chegou a nominá-lo como "recurso adesivo", o que foi considerado pelo Corregedor como "inapropriado", uma vez que não há previsão para tal modalidade no âmbito do Conselho e, mesmo por analogia ao processo civil, não existiria um recurso principal ao qual aderir.

 

O Ministro Campbell Marques destacou que as alegações eram "ineptas" porque não indicavam a consequência jurídica desejada e tentavam relacionar o não conhecimento do processo a "decisão política da família do recorrente, do PT, do Min. Gilmar, de algum juiz do Estado da Bahia", conexões classificadas como irrelevantes para o caso.

 

O Corregedor reafirmou que a origem da improcedência do pedido inicial foram "falhas técnicas na formação desse processo", notadamente a ausência de documentos necessários, lista da qual o autor fora cientificado.

 

Ao final, o Corregedor Nacional afirmou que a "reiteração de fatos e pedidos já apreciados por esta Corregedoria Nacional de Justiça configura litigância de má-fé", sujeitando a parte à fixação de multa. 

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