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TJ-MG condena agências de viagens a indenizar grupo por alterações de voo em pacote turístico para Porto Seguro

Por Redação

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), através da 11ª Câmara Cível, manteve a condenação de duas agências de viagens a pagarem indenização por danos morais a nove consumidores que tiveram um pacote turístico para Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, prejudicado por alterações nos horários dos voos. O valor, inicialmente fixado em R$ 8 mil por pessoa pela primeira instância, foi reduzido para R$ 6 mil para cada integrante do grupo pelo tribunal.

 

De acordo com os autos do processo, o pacote foi contratado com saída em 13 de setembro de 2020 e retorno em 16 de setembro de 2020. O voo de ida, originalmente programado para sair de Belo Horizonte às 7h15 e chegar a Porto Seguro às 13h40, foi remarcado para decolar às 19h50, com chegada prevista para 0h45 do dia seguinte. A mudança fez com que os turistas perdessem integralmente o primeiro dia de viagem.

 

Durante a estadia, os passageiros foram informados de outra alteração: o voo de retorno, que deveria partir às 12h05 e chegar a Belo Horizonte às 18h, teve sua partida antecipada para as 6h10. Isso reduziu o aproveitamento da última manhã da viagem. O grupo alegou ainda que uma das integrantes perdeu a oportunidade de receber uma obra de artesanato no valor de R$ 400, que seria entregue na manhã do dia da partida.

 

Na defesa, as empresas sustentaram que "não eram responsáveis pela malha aérea" e, portanto, não deveriam arcar com os impactos das alterações. Argumentaram também que os fatos configurariam meros aborrecimentos, não danos indenizáveis.

 

A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, não acolheu os argumentos e condenou inicialmente as agências ao pagamento de R$ 8 mil para cada consumidor. As empresas recorreram.

 

Ao analisar o recurso, o desembargador relator, Marcelo Pereira da Silva, manteve o entendimento de que as agências, como parte da cadeia de consumo, são responsáveis pelos transtornos. No entanto, considerou apropriada a redução do valor da indenização. "O magistrado ponderou que as companhias fazem parte da cadeia de consumo, por isso, são responsáveis pelos transtornos da viagem. Entretanto, ele entendeu ser razoável reduzir o valor da indenização por danos morais", registra o acórdão.

 

A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Adilon Cláver de Resende e pela desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas.

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