Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF prorroga até 31 de janeiro de 2026 prazo para aprovação de dividendos isentos do Imposto de Renda

Por Redação

Foto: Fellipe Sampaio / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Nunes Marques, concedeu liminar para estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025.

 

A decisão, proferida na sexta-feira (26), atende a pedidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O caso será submetido a referendo do Pleno do STF em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

 

As ações questionam dispositivos da nova lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025. Ao analisar o pedido, o ministro relator destacou que a exigência "antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária". Ele fundamentou que, pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil, as deliberações sobre balanço e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.

 

Segundo Nunes Marques, "a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 –, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais". O ministro observou que, para sociedades anônimas, a aprovação de dividendos depende de procedimentos como a publicação prévia das demonstrações financeiras e o respeito a prazos legais de convocação de assembleias, o que dificultaria o atendimento à regra em pouco mais de um mês.

 

O relator argumentou que a exigência original "pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária". Ao prorrogar o prazo, ele citou riscos de "insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade". A extensão por um mês visa, conforme o texto, "preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias" até o julgamento definitivo.

 

Em outro ponto da mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar formulado na ADI 7917 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional, incluídos escritórios de advocacia, das novas regras. Sobre esse aspecto, o relator afirmou que "não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar".

Compartilhar