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STF julga constitucional pena de disponibilidade para magistrados e define regras para reaproveitamento na função

Por Redação

Foto: Nelson Jr/STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 15 de dezembro, o julgamento que reconheceu por unanimidade a constitucionalidade da pena de disponibilidade aplicável a juízes, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A decisão, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 677, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

 

A ação questionava dispositivos da Loman que regulam a aplicação da disponibilidade – afastamento do magistrado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – quando a gravidade das faltas não justifica a aposentadoria compulsória. O foco do debate eram os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da lei, que estabelecem que o magistrado só pode pleitear reaproveitamento após dois anos do afastamento.

 

A AMB contestava um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que condiciona o retorno à inexistência de condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que originaram a condenação. Para a associação, essa interpretação poderia estender a pena além do prazo de dois anos, tornando-a mais gravosa que a própria aposentadoria compulsória e ofendendo, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

Em seu voto pela improcedência da ação, o ministro relator Cristiano Zanin afirmou que a pena de disponibilidade é uma "sanção singular, que atende não apenas a um comando normativo exclusivamente punitivo, mas também – e sobretudo – ao interesse público de preservação da dignidade da função jurisdicional e à adequação do serviço prestado ao cidadão".

 

Zanin destacou que a edição da Resolução CNJ 135/2011 pelo Conselho Nacional de Justiça "esvaziou qualquer margem de interpretação que pudesse resultar em violação dos princípios invocados pela AMB", assegurando a compatibilidade da norma com a Constituição. A decisão do STF manteve, portanto, a validade dos dispositivos questionados e o entendimento do CNJ sobre as condições para reaproveitamento do magistrado após o cumprimento da pena.

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