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TJ-BA instaura processo disciplinar contra juiz de direito em Barreiras

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, na quarta-feira (17), a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de direito Gabriel de Moraes Gomes, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras.

 

A decisão, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada na quinta-feira (18) efoi tomada a partir de uma sindicância anterior que apontou "indícios suficientes" de que o magistrado "aparentemente adota postura absolutamente incompatível com o exercício da judicatura". O processo será conduzido sem o afastamento cautelar do cargo.

 

A resolução da presidência do TJ-BA segue deliberação do Tribunal Pleno, tomada em Sessão Administrativa no último dia 12 de dezembro, e fundamenta-se em um conjunto de leis e normas éticas. O magistrado será investigado por supostas violações de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), no Código de Ética da Magistratura, em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em atos normativos internos.

 

Conforme o documento, há indícios de "ausência frequente e prolongada da Comarca onde exerce titularidade de Unidade Judicial, sem a devida autorização do Tribunal de Justiça". A prática de atos que caracterizariam morosidade processual também é alvo de apuração, especificamente a suposta demora para analisar o recebimento ou a rejeição de denúncias criminais.

 

Outro ponto destacado no PAD refere-se à conduta do juiz em relação às audiências de custódia, garantia fundamental do sistema jurídico que assegura a apresentação de um preso à autoridade judiciária no prazo de 24 horas após a prisão. A presidência do TJ-BA apontou a realização de audiências por videoconferência "de forma indiscriminada, especialmente de custódia", e a "recusa no cumprimento do dever de realizar audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandado de prisão expedido por Juízo de outra Comarca e executado na Comarca de Barreiras".

 

A portaria determina a comunicação obrigatória do fato à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, e à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA, conforme exigido pela Resolução CNJ n° 135/2011. O PAD será encaminhado a um desembargador relator, que conduzirá todas as fases do procedimento, cabendo ao magistrado investigado o direito amplo de defesa.

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