CNJ manda Corregedoria da Bahia apurar reclamação disciplinar que aponta demora processual superior a dez anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu seguimento a uma reclamação disciplinar que aponta demora processual superior a dez anos e possível suspeição em um juízo do interior da Bahia. O caso foi movido por uma cidadã contra o Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Iguaí.
Na petição inicial, a reclamante alega que um processo de sua autoria tramita há mais de uma década sem conclusão, sem perspectiva de solução. Além da morosidade, ela argumenta haver indícios de suspeição na condução do caso, mencionando a admissão de uma herdeira em circunstâncias que, segundo ela, poderiam configurar fraude ou falsidade ideológica.
Diante das graves acusações, o ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou a abertura de apuração, delegando as investigações iniciais à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia. Contudo, após sessenta dias do encaminhamento, a unidade nacional verificou que não houve retorno sobre o andamento do procedimento investigativo.
Em despacho recente, o Corregedor Nacional constatou a inércia da corregedoria estadual, que não atendeu à determinação anterior. Como consequência, a Corregedoria Nacional emitiu um novo ofício, com prazo de vinte dias, para que a Corregedoria baiana informe se a apuração foi iniciada, em que estágio se encontra, se já foi concluída ou se necessita de mais tempo para finalização.
