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MP-BA emite recomendação contra a lesbofobia em aplicativos de transporte

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, expediu uma recomendação à empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O documento, publicado nesta terça-feira (25), tem como objetivo assegurar a efetividade de direitos fundamentais e fomentar a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento a práticas discriminatórias motivadas por lesbofobia no âmbito dos serviços de transporte por aplicativo.

 

A recomendação foi emitida com base em um Procedimento Administrativo instaurado a partir de uma notícia de fato que relatou supostas práticas discriminatórias contra uma usuária lésbica da plataforma.

 

O texto destaca a gravidade da lesbofobia como uma forma específica de discriminação, que submete as mulheres lésbicas a uma dupla vulnerabilização, tornando-as vítimas simultâneas do sexismo e da homofobia. A Promotoria argumenta que essa violência, de caráter estrutural, compromete o pleno exercício de direitos fundamentais como liberdade, dignidade, segurança e igualdade. Para embasar a análise, o documento recorre a dados como os do "I LesboCenso", que apontou que 78,61% das mulheres lésbicas entrevistadas relataram ter sido vítimas de lesbofobia no Brasil. Adicionalmente, cita informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que registraram 5.036 violações de direitos contra mulheres lésbicas apenas no período de janeiro a agosto de 2023.

 

A recomendação também se apoia em marcos internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta, que impõem a proteção contra a discriminação por orientação sexual. Além disso, invoca os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, que estabelecem a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos e enfrentar impactos adversos relacionados às suas atividades. Nesse contexto, o MP-BA enfatiza que a relação entre usuárias e plataformas de transporte configura uma relação de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, sendo a empresa responsável pela prestação de um serviço adequado e seguro, o que inclui a obrigação de prevenir condutas discriminatórias por parte dos motoristas parceiros.

 

Diante desse quadro, o Ministério Público recomenda formalmente à Uber que adote uma série de medidas. Entre elas, estão a implementação de ações eficazes para prevenir e coibir a lesbofobia, o aprimoramento dos canais de denúncia para que sejam acessíveis e seguros, a capacitação de funcionários e atendentes sobre os direitos da população LGBTI+, e a elaboração de um protocolo interno com procedimentos claros para situações de discriminação ou assédio contra usuárias lésbicas. A empresa também deve adotar medidas disciplinares e educativas em face de motoristas que pratiquem atos discriminatórios.

 

A Uber do Brasil tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar formalmente ao MP-BA as providências adotadas para seu cumprimento. O descumprimento da medida pode ensejar a adoção de ações judiciais e extrajudiciais cabíveis pela Promotoria de Justiça.

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