Magistrada do TJ-BA tem aposentadoria compulsória por idade formalizada por decreto
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu um decreto judiciário, publicado nesta terça-feira (18) rerratificando a aposentadoria compulsória por idade da desembargadora Maria da Graça Osorio Pimentel Leal.
De acordo com o documento, a rerratificação foi realizada com o objetivo de reafirmar o conteúdo de um decreto anterior, originalmente disponibilizado em 16 de maio de 2023. A aposentadoria da magistrada, que era integrante da 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, estabelece que os efeitos da aposentadoria compulsória são retroativos à data do ato original, valendo, portanto, a partir de 16 de maio de 2023. A medida documental de rerratificar foi destinado a corroborar ou sanar formalidades em decisões anteriores.
