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STF anula terceira reeleição consecutiva para presidência de Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto, interrompendo a sequência de três mandatos consecutivos do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis. O caso chegou ao STF através de uma Reclamação Constitucional (RCL 82.763).

 

A controvérsia jurídica nasceu da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, que reconduziu Hermínio Cordeiro dos Reis ao cargo de presidente, por meio deuma Ação Popular que sustentava que esta seria a terceira vez consecutiva que o vereador assumia a presidência, violando a jurisprudência do STF que limita a recondução a um único mandato subsequente.

 

A defesa do parlamentar argumentava que sua primeira eleição, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, antecedeu o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 estabelecido pelo STF em seu julgamento da ADI 6.524. Sob esta interpretação, o mandato 2023/2024 seria considerado o primeiro, tornando a eleição de 2025/2026 a primeira - e, portanto permitida - reeleição.

 

O juízo de primeira instância de Formosa do Rio Preto acatou a tese da defesa e indeferiu o pedido para anular a eleição. Esta decisão local baseou-se numa leitura estrita da modulação de efeitos, entendendo que o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 criou um ponto de partida absoluto para a contagem dos mandatos.

 

A resposta do STF, através da ministra relatora Cármen Lúcia, trouxe um posicionamento diverso. A Corte entendeu que a decisão do magistrado local desrespeitou o espírito dos precedentes do Tribunal, que visam precisamente coibir a perpetuação em cargos de direção legislativa.

 

A ministra fundamentou seu voto em uma série de julgados recentes que, de forma consistente, têm barrado tentativas de um terceiro mandato consecutivo, mesmo quando a primeira eleição ocorreu antes do marco temporal. A modulação, explicou a decisão, tinha o propósito de proteger situações já consolidadas, e não de criar uma brecha para três mandatos sucessivos.

 

Em nota feita através das redes sociais, o vereador Hermínio Cordeiro dos Reis, presidente da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto, respondeu a matéria publicada pelo portal Bahia Notícias, na segunda-feira (17). Segundo o edil, trata-se de "questão processual que devolve a análise ao primeiro grau, e não de decisão definitiva sobre a validade da eleição".

 

Em seu posicionamento, destacou ainda que a Justiça baiana, em primeira e segunda instâncias, já havia validado em duas oportunidades a legalidade de sua eleição, reconhecendo "a plena conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" e que a defesa técnica do parlamentar irá se manifestar tempestivamente no Supremo Tribunal Federal para demonstrar, mais uma vez, a plena legalidade da eleição realizada. (Atualizada em 18/11/25, às 07h06)

 

Leia a nota na íntegra:

O Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto, Vereador Hermínio Cordeiro dos Reis, vem a público esclarecer as graves distorções publicadas pelo portal Bahia Notícias em matéria divulgada nesta segunda-feira, 17 de novembro de 2025, que afirma falsamente que o Supremo Tribunal Federal teria anulado sua eleição para a presidência da Câmara Municipal.


A reportagem distorce completamente o teor da decisão proferida pela Ministra Cármen Lúcia na Reclamação Constitucional 82.763. O STF não anulou eleição alguma. A decisão apenas cassou a decisão do juízo de primeira instância e determinou que o magistrado profira nova manifestação sobre o pedido de tutela de urgência, observando os precedentes da Corte. Trata-se de questão processual que devolve a análise ao primeiro grau, e não de decisão definitiva sobre a validade da eleição.


É importante registrar que a Justiça baiana, em primeira e segunda instâncias, já validou em duas oportunidades a legalidade da eleição do Vereador Hermínio Cordeiro dos Reis para o biênio 2025/2026, reconhecendo a plena conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a correta aplicação da modulação temporal estabelecida na ADI 6.524.


A matéria jornalística apresenta versão tendenciosa dos fatos e pode estar motivada por interesses políticos contrários à atual gestão da Casa Legislativa. A desinformação deliberada confunde a população sobre questão que ainda aguarda pronunciamento definitivo da Justiça.


O Vereador Hermínio Cordeiro dos Reis permanece regularmente investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem qualquer determinação de afastamento. A defesa técnica do parlamentar irá se manifestar tempestivamente no Supremo Tribunal Federal para demonstrar, mais uma vez, a plena legalidade da eleição realizada.


O Presidente da Câmara reitera seu compromisso com a transparência e repudia veementemente a divulgação de informações falsas que visam desestabilizar o trabalho desenvolvido em benefício da população de Formosa do Rio Preto.


Formosa do Rio Preto, 17 de novembro de 2025.
HERMINIO CORDEIRO DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Rio Pre
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